Pit-bull solto no bairro.
Para: Prefeitura Municipal de Arcos / Centro de Controle de Zoonoses / Polícia Civil e/ou Militar.
Abaixo-Assinado: Segurança Pública e Controle de Cães de Grande Porte
Assunto: Solicitação de providências urgentes quanto à presença e circulação inadequada de cão da raça Pitbull no bairro Castelo.
1. Justificativa e Fundamentação
Os moradores abaixo-assinados vêm, por meio deste, manifestar profunda preocupação com a segurança de nossa comunidade. A presença constante de um cão da raça Pitbull circulando ou em situação de guarda precária tem gerado medo generalizado, impedindo o livre trânsito de mulheres, crianças e idosos em suas caminhadas e atividades cotidianas.
2. Dados e Contexto Internacional
A preocupação não é infundada. Devido ao alto potencial de dano em caso de ataque, diversos países adotam restrições severas ou proibições totais à raça e seus derivados (como o American Stafforshire Terrier e o recém-proibido Bully XL no Reino Unido):
Proibições e Restrições: Países como Reino Unido, Alemanha, França, Austrália, Nova Zelândia e províncias do Canadá (como Ontário) possuem leis que restringem a posse ou exigem focinheira e guias curtas obrigatoriamente.
Estatísticas: Dados internacionais e levantamentos recentes no Brasil (2024-2025) mostram que, embora outras raças possam morder, os ataques de Pitbulls apresentam o maior índice de letalidade e gravidade de lesões devido à potência da mordida e ao comportamento de retenção.
3. Embasamento Jurídico no Brasil
A legislação brasileira já prevê a responsabilidade do tutor e regras de circulação:
Código Civil (Art. 936): O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
Lei de Contravenções Penais (Art. 31): É contravenção deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso.
Leis Estaduais/Municipais: Diversas cidades e estados (como SP, RJ e PR) possuem leis específicas (ex: Lei Lili ou Código de Proteção Animal de 2026) que obrigam o uso de focinheira, coleira e guia curta para cães de raças consideradas de "alto potencial de dano" em vias públicas.
4. Solicitação
Diante dos relatos de insegurança, solicitamos que os órgãos competentes:
Realizem a fiscalização da guarda deste animal no endereço citado.
Notifiquem o proprietário sobre a obrigatoriedade de dispositivos de segurança (focinheira e guia) em locais públicos.
Caso o animal esteja abandonado ou em situação de risco, que seja recolhido para local adequado.