Interrupções recorrentes e demora excessiva no restabelecimento de energia elétrica
Para: À ENEL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA DO CEARÁ
Prezados,
Os moradores e donos de lotes abaixo assinados, residentes no Loteamento Barão de Araruna, localizado no município de Barbalha/CE, vêm, por meio desta, NOTIFICAR FORMALMENTE essa concessionária de energia elétrica em razão da reiterada e contínua falha na prestação do serviço público essencial de fornecimento de energia elétrica.
Tem sido recorrente a ocorrência de interrupções no fornecimento de energia, bem como a demora excessiva no restabelecimento do serviço, frequentemente em períodos superiores ao razoável, comprometendo gravemente a segurança, a dignidade e o bem-estar dos moradores.
Tal conduta configura afronta direta ao ordenamento jurídico, em especial:
Ao art. 22 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que dispõe:
“Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.”
À Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, que estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica, incluindo os deveres de continuidade, qualidade, eficiência do serviço e prestação de informações ao consumidor;
Aos parâmetros técnicos definidos no Módulo 8 do PRODIST (Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional), que disciplinam os indicadores de continuidade do serviço (DEC e FEC);
Ao princípio da continuidade do serviço público essencial.
Diante disso, os notificantes EXIGEM, de forma imediata:
A regularização integral e contínua do fornecimento de energia elétrica na localidade;
A redução efetiva do tempo de resposta nas ocorrências de interrupção;
A apresentação de relatório técnico detalhado, indicando causas e soluções;
A adoção de medidas estruturais permanentes;
A prestação de informações claras, atualizadas e individualizadas;
A aplicação automática das compensações devidas aos consumidores.
Adverte-se que a persistência das irregularidades ensejará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo:
Reclamações junto à Agência Nacional de Energia Elétrica e à Agência Reguladora do Estado do Ceará;
Representação ao Ministério Público;
Ajuizamento de ação coletiva.
Requer-se que esta notificação seja respondida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento.
Termos em que,
Pede deferimento.