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PETIÇÃO DE IMPEACHMENT DO PREFEITO DE OURINHOS GUILHERME GONÇALVES

Para: CÂMARA MUNICIPAL DE OURINHOS E OURINHENSES

Os cidadãos abaixo assinados, gozando de seu exercício constitucional, vem, respeitosamente, à presença desta Colenda Câmara Municipal, com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei nº 201/1967, na Lei Orgânica Municipal, bem como nos princípios constitucionais da moralidade, legalidade, impessoalidade e probidade administrativa, REQUERER A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE IMPEACHMENT do Prefeito Municipal de Ourinhos, GUILHERME ANDREW GONÇALVES DA SILVA, em razão da gravidade extrema, reiterada, contínua e escandalosa prática de atos que violam frontalmente a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, o Decreto-Lei nº 201/1967, a Lei nº 8.429/1992 e o Código Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

1. FRAUDE E DIRECIONAMENTO EM LICITAÇÕES – ESCÂNDALO DA FAPI – possível manipulação de toda a estrutura licitatória

Primeiramente, cumpre informar que na data de 30/11/2025 foi protocolado pedido de instauração de impeachment para apuração das irregularidades da FAPI. Entretanto, a maior parte desta Casa Legislativa optou por defender o Executivo, pois sequer se preocuparam em abrir o procedimento de investigação e, agora, o Ministério Público do Estado de São Paulo, cumprindo com o seu dever, depois de investigar através de Inquérito, concluiu em oferecer a denúncia por Improbidade Administrativa do Prefeito Guilherme Gonçalves e demais envolvidos.
Como Vossas Excelências se sentem, sendo que o protocolo do dia 30/11/2025 continha documentos probatórios de aproximadamente 900 (novecentas) páginas, e sequer se preocuparam em analisar para investigar?
A denúncia do Ministério Público só reforça que aqueles que votaram NÃO, se OMITIRAM DO DEVER INSTITUCIONAL DE, NO MÍNIMO, INVESTIGAR AS ALEGAÇÕES. Não se esqueçam que são eleitos pelo povo e não pelo prefeito.
Há indícios de direcionamento e manipulação do procedimento licitatório referente à contratação para a realização da FAPI, em afronta aos arts. 5º, 14, 17 e 63 da Lei 14.133/2021.
A licitação da FAPI revela indícios de: montagem do procedimento, restrição ilegal de competitividade, acordos prévios e direcionamento para resultado previamente escolhido. Trata-se de situação típica dos crimes previstos nos arts. 337-E a 337-F do Código Penal, associados ao art. 4º, VII e VIII do DL 201/67. A eventual confirmação dessas práticas significa, em termos diretos, corrupção institucionalizada.

1.2. Favorecimento de parentes e servidores – adesões com a UMMES

Constam indícios de que parentes e pessoas próximas a agentes públicos foram beneficiados em contratações e adesões promovidas via UMMES, configurando: nepotismo em afronta à Súmula Vinculante nº 13; violação aos arts. 5º e 7º da Lei 14.133/2021 (impessoalidade e julgamento objetivo); ato de improbidade (art. 11, Lei 8.429/92); crime de responsabilidade (art. 4º, VIII, DL 201/67).
Nessa seara, fácil constatar a propriedade principalmente dos caminhões que prestam serviços nos contratos, e que se tratam de proprietários familiares de cargos políticos. O modelo praticado afronta a Súmula Vinculante nº 13, a Lei 14.133/2021 e os princípios basilares da Administração Pública, caracterizando uso da máquina municipal para fins privados

1.3 O CAOS NA SAÚDE

Prometeu 20 leitos em fevereiro e até agora nem começou a construir; Cirurgias eletivas; Falta de medicamentos; Descumprimento da TAC com Ministério Público (empresa ABEDESC); Atraso no pagamento dos salários de médicos; Atraso pagamento Santa Casa; Atraso pagamento UPA; Não repassou Emendas Parlamentares de Deputados para RECCO; Licitações irregulares-TCE suspende as licitações; SAMU com viaturas sem condições de uso;
A presente fundamentação visa demonstrar, de forma minuciosa, um conjunto de irregularidades atribuídas ao Prefeito Municipal de Ourinhos, cujo conjunto fático revela possível prática de atos de improbidade administrativa, violação a princípios da Administração Pública, danos ao erário e riscos à continuidade dos serviços essenciais de saúde. O cenário revela omissões administrativas graves, descumprimentos contratuais, inadimplemento financeiro diante de instituições essenciais, irregularidades licitatórias e violação frontal a obrigações firmadas perante o Ministério Público.
A rede municipal de saúde encontra-se em situação de comprometimento estrutural, caracterizada por: ausência prolongada de cirurgias eletivas; falta recorrente de medicamentos essenciais; atraso de pagamentos a profissionais e instituições de saúde; inadimplemento com entidades hospitalares; comprometimento operacional de serviços de urgência.
DIVERSAS EMENDAS PARLAMENTARES JÁ PAGAS E NÃO REPASSADAS.

1.4 CAOS NA EDUCAÇÃO
a) DA POSSÍVEL UTILIZAÇÃO IRREGULAR DE RECURSOS DO PNAE
Conforme documentos anexos, especialmente extratos bancários da conta vinculada ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, verificou-se transferência financeira de aproximadamente: R$ 582.857,00 destinada à entidade privada denominada: IGEVE – Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino.
Os recursos do PNAE possuem destinação legal específica, devendo ser aplicados exclusivamente para:
• aquisição de gêneros alimentícios
• execução da política pública de alimentação escolar.
Nos termos da Lei nº 11.947/2009, tais recursos são vinculados à alimentação escolar, sendo vedada sua utilização para outras finalidades.
A eventual destinação irregular desses valores pode caracterizar:
• emprego irregular de verba pública
• dano ao erário
• ato de improbidade administrativa.
b) DA PARCERIA COM O IGEVE
Consta nos documentos administrativos apostilamento ao Termo de Colaboração nº 15/2024, firmado entre o Município de Ourinhos e o IGEVE, envolvendo a execução de atividades relacionadas à alimentação escolar. A execução de políticas públicas com recursos federais por meio de organizações da sociedade civil exige rigorosa observância da Lei nº 13.019/2014, especialmente quanto a:
• controle administrativo
• prestação de contas
• fiscalização independente
• transparência na aplicação dos recursos.
c) DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES
A análise documental revela concentração de funções administrativas incompatíveis em servidores que participam simultaneamente de diversas etapas da política pública de alimentação escolar.

d) DO GRAVE DESCASO COM A EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Além das irregularidades administrativas apontadas, a denúncia de impeachment também descreve situação de grave comprometimento da rede municipal de ensino.
Há relatos de:
• escolas com condições insalubres de funcionamento
• falta de higiene e manutenção nas unidades escolares
• ausência de professores e servidores suficientes
• deficiência na oferta de merenda escolar
• falhas estruturais na organização da política educacional.
Esses fatos revelam possível violação ao direito fundamental à educação, previsto nos arts.:
• 205 da Constituição Federal
• 208 da Constituição Federal.
A situação indica possível má gestão de recursos públicos destinados à educação, com impactos diretos na qualidade do ensino oferecido aos estudantes da rede pública municipal.

1.5 DO DESVIO DE FUNÇÃO GENERALIZADO
A análise de informações públicas disponíveis no Portal da Transparência municipal evidencia situação reiterada de desvio de função de servidores efetivos, que ocupam cargos operacionais mas exercem funções administrativas estratégicas.
Cumpre ainda destacar que os documentos anexos extraídos do Portal da Transparência do Município demonstram que diversos servidores ocupantes de cargos efetivos de natureza operacional — notadamente Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Educação Infantil, Inspetor de Alunos e Motorista — encontram-se desempenhando funções administrativas e gerenciais incompatíveis com suas atribuições originárias, evidenciando possível desvio de função generalizado na estrutura administrativa municipal.
Possível fragilidade na governança administrativa
A ocupação de funções estratégicas por servidores sem qualificação técnica pode comprometer: regularidade dos procedimentos licitatórios, legalidade de atos administrativos, correta aplicação de recursos públicos.

1.6 CAOS NA CULTURA
Teatro e Centro Cultural abandonados.
Falta de Diálogo e Gestão Política
Abismo entre Poder e Artista: Não há um canal aberto e efetivo de escuta. As decisões são tomadas de cima para baixo, ignorando as reais necessidades dos artistas ourinhenses.
Cargos de Indicação: Vemos cargos de gerência ocupados por indicações políticas sem a devida competência técnica ou trajetória na área, e em vez de profissionais qualificados, a cultura sofre.
Pressão no Centro Cultural: Professores e funcionários do Centro Cultural sofrem pressões constantes, trabalhando em um ambiente de incerteza e prejuízo ao ensino da arte.
Projetos e Leis que Não Saem do Papel
Abandono do Artista Local: Falta investimento real em editais e projetos que valorizem quem mora e produz em Ourinhos.
PNAB 2026: Há um atraso preocupante e falta de debate público para a elaboração do Plano Nacional Aldir Blanc (PNAB) 2026. Precisamos de voz nesse planejamento!
Semana do Hip Hop: A lei existe, mas a prática é inexistente. Exigimos que a cultura urbana tenha seu espaço garantido e respeitado como previsto na legislação.
Festas Tradicionais: A cultura popular brasileira precisa de incentivo contínuo, não apenas em datas isoladas, preservando nossas raízes.
Estrutura e Transparência
Reforma dos Equipamentos: Cadê as respostas sobre a reforma do Centro Cultural e do Teatro Municipal? Espaços fechados ou precários significam uma cidade sem alma e sem palco.
Caixa-Preta das Verbas: Exigimos transparência total sobre os recursos destinados à FAPI e ao Festival de Música. A população tem o direito de saber como o dinheiro público da cultura está sendo investido.
Fortalecimento Democrático
Conselho de Cultura: É urgente a formação de um Conselho Municipal de Cultura que seja deliberativo, paritário e atuante. Sem conselho, não há democracia cultural.

O PREFEITO NÃO POSSUI NENHUMA HABILIDADE DE GESTÃO, INCAPAZ DE GERIR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COMPROMETENDO SERVIÇOS BÁSICOS E DIGNOS DE TODO SER HUMANO, ALÉM DE COMPROMETER O ERÁRIO COM POSSÍVEL ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

TEMOS QUE DAR UM BASTA NISSO. QUEREMOS QUE OS VEREADORES EXERÇAM SEU PAPEL DE FISCALIZAR E COBRAR.

AFASTAMENTO DO PREFEITO JÁ! PARA NÃO PREJUDICAR AS INVESTIGAÇÕES.


DAS MEDIDAS LEGAIS CABÍVEIS – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se:
1. O recebimento desta denúncia, nos termos do art. 5º do DL 201/67;
2. A instauração de Comissão Processante (CPI);
3. O afastamento do Prefeito Municipal por até 180 (cento e oitenta) dias para devida apuração da denúncia;
4. A notificação do Prefeito Municipal para apresentação de defesa prévia;
5. A produção de prova documental, testemunhal, pericial e demais meios admitidos;
6. Ao final, a cassação do mandato do Prefeito Municipal, com fundamento no art. 4º do DL 201/67.

Termos em que
Pedimos e esperamos deferimento.
Ourinhos, 24 de março de 2026
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Esta petição foi criada em 24 março 2026
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