IMPLEMENTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA CICLOVIÁRIA EM NOVO HORIZONTE-SERRA-ES
Para: SECRETÁRIO DE OBRAS E MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DA SERRA – ES
OBJETO: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – IMPLEMENTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA CICLOVIÁRIA E GARANTIA DA INCOLUMIDADE FÍSICA DOS MUNÍCIPES.
Os abaixo-assinados, cidadãos brasileiros, no pleno gozo de seus direitos civis e políticos, com esteio no Art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a” da Constituição Federal (Direito de Petição), vêm, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o quanto segue:
I – DOS FATOS E DA PERICULOSIDADE EVIDENCIADA
Tramita nesta municipalidade a necessidade premente de continuidade da malha cicloviária que se inicia no Parque da Baleia (Bicanga), atravessa o bairro Novo Horizonte e finda na portaria da Vale (Carapina).
Ocorre que a recente intervenção viária realizada no bairro Novo Horizonte, embora tenha aprimorado o fluxo de veículos automotores, negligenciou a segurança dos usuários de veículos não motorizados. A ausência de segregação física entre o tráfego pesado e os ciclistas criou um cenário de grave e iminente risco de dano à integridade física, configurando um ambiente de alta periculosidade que cerceia o direito de ir e vir com segurança.
II – DO AMPARO JURÍDICO
O presente pleito encontra fundamentação no ordenamento jurídico vigente, a saber:
1. Constituição Federal (Art. 144, §10): Estabelece que a segurança viária é dever do Estado e compreende a engenharia de tráfego, visando assegurar ao cidadão o direito à mobilidade eficiente e segura.
2. Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97 - Art. 1º, §2º e §3º): Preceitua que o trânsito em condições seguras é um direito de todos, sendo dever dos órgãos do SNT adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito, respondendo objetivamente por danos causados por omissão na manutenção da segurança viária.
3. Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12 - Art. 6º, II): Institui a prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados, princípio este que está sendo flagrantemente violado no trecho em tela.
III – DOS PEDIDOS
Diante da imperiosidade da medida e da responsabilidade civil da Administração Pública em prevenir sinistros, os signatários REQUEREM:
• A) A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO IMEDIATA do projeto de extensão da ciclovia no trecho compreendido entre Bicanga, Novo Horizonte e Carapina (Vale);
• B) A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS MITIGADORAS de urgência em Novo Horizonte, mediante sinalização ostensiva e segregação de faixa, visando eliminar a periculosidade atual enquanto a obra definitiva não é concluída;
• C) O CUMPRIMENTO DAS NORMAS TÉCNICAS de acessibilidade e segurança viária, garantindo que a via atenda à função social da cidade e à proteção da vida humana.
Nestes termos, sob pena de responsabilidade administrativa por omissão em caso de eventuais sinistros no referido trecho, os cidadãos da Serra esperam o deferimento deste pleito.
Serra - ES, 24 de março de 2026.