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SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS QUANTO À POLUIÇÃO SONORA FERROVIÁRIA NO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS/RJ

Para: À MRS Logística S., Prefeitura Municipal de Três Rios/RJ, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)


Os cidadãos abaixo assinados, residentes no município de Três Rios/RJ, vêm, por meio deste instrumento, manifestar profunda preocupação e inconformismo com os níveis excessivos de ruído decorrentes da operação ferroviária sob responsabilidade da MRS Logística S.A., especialmente em razão do uso frequente, repetitivo e intenso de buzinas de locomotivas em intervalos aproximados de 30 minutos, inclusive durante o período noturno/madrugada.
Ressalta-se que tal situação ocorre em área urbana densamente habitada, incluindo a proximidade do Hospital de Clínicas Nossa Senhora da Conceição, local que exige condições especiais de silêncio para recuperação de pacientes e funcionamento adequado dos serviços de saúde.
O cenário relatado configura potencial violação a diversos dispositivos legais e normativos, conforme segue:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1. Constituição Federal (art. 225)
Garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incluindo a proteção contra poluição sonora.
2. Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente)
Define poluição como degradação que prejudique a saúde e o bem-estar da população.
3. Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais – art. 54)
Tipifica como crime causar poluição em níveis capazes de causar danos à saúde humana.
4. Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais – art. 42)
Prevê sanção para quem perturba o sossego alheio com abuso de instrumentos sonoros.
5. Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – art. 227)
Proíbe o uso de buzina em desacordo com normas, especialmente em áreas sensíveis como hospitais e no período noturno
6. Resolução -MA nº 001/1990
Determina que a emissão de ruídos deve respeitar padrões compatíveis com o sossego público e a saúde da população, conforme normas técnicas
7. Normas Técnicas da ABNT (NBR 10.151 e NBR 10.152)
Estabelecem limites de ruído ambiental, sendo para áreas hospitalares aproximadamente: 50 dB(A) durante o dia e 45 dB(A) durante a noite
8. Diretrizes internacionais da Organização Mundial da Saúde (OMS)
Recomendam controle rigoroso de ruído em áreas urbanas e sensíveis, devido aos impactos comprovados na saúde (distúrbios do sono, estresse, doenças cardiovasculares).
9. Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Cruzamentos Rodoferroviários
Reconhece que a buzina ferroviária deve ser utilizada com finalidade de segurança, porém seu uso varia conforme padrões operacionais, devendo ser racional e adequado

10. Legislação Municipal de Três Rios/RJ
• Lei Municipal nº 4.249/2015
Dispõe sobre o controle da poluição sonora, determinando que ruídos devem respeitar limites que garantam o bem-estar da população
• Lei Municipal nº 3.053/2007 (Código de Meio Ambiente)
Estabelece limites de emissão sonora e prevê sanções para atividades que causem poluição sonora
• Período noturno (22h às 7h) com maior rigor legal quanto à emissão de ruídos

11. Princípio da precaução e da dignidade da pessoa humana
A atividade econômica deve ser exercida com redução de impactos ambientais e respeito à saúde coletiva.

DOS FATOS:
Os moradores relatam:
Passagens de trens em frequência elevada (cerca de 30 minutos);
Uso excessivo e prolongado de buzinas;
Ocorrência durante a madrugada;
Impacto direto no sono, saúde e bem-estar da população;
Prejuízo agravado pela proximidade com unidade hospitalar.

DOS PEDIDOS:
Diante do exposto, os cidadãos abaixo assinados REQUEREM:
1. Avaliação técnica imediata dos níveis de ruído na região afetada;
2. Redução do uso de buzinas no período noturno, quando tecnicamente possível;
3. Implementação de medidas mitigadoras, tais como:
Barreiras acústicas;
Cancelas automáticas e melhorias na sinalização ferroviária;
Tecnologias alternativas de alerta menos agressivas;
4. Apresentação de laudo técnico comprovando conformidade com normas ambientais;
5. Fiscalização pelos órgãos públicos competentes;
6. Adoção de medidas específicas em áreas sensíveis, especialmente no entorno do hospital mencionado.

Os signatários ressaltam que, na ausência de providências, poderão ser adotadas medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo representação junto ao Ministério Público, por possível dano ambiental coletivo.

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Esta petição foi criada em 25 março 2026
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