Fim exame de Ordem
Para: MEC
*Cartilha da prova criminosa disfarçada de exame contra o diploma legitimado pela União:*
1º A prova eliminatória não deve ser aplicada quando não se trata de concurso para cargos públicos.
2º A aplicação de prova deve estar sob competência da União, com edital claro, observando os princípios constitucionais e a transparência.
3º A exigência de prova após a obtenção do diploma, como condição para registro profissional, é indevida.
4º A regulamentação do exercício profissional, com prova disfarçada de exame, não pode violar o direito ao trabalho e a dignidade do diplomado.
5º A reprovação em massa indica possível desvio de finalidade, com uso de questões complexas, pegadinhas, textos extensos e eventuais inconsistências.
6º Condicionar o registro profissional à aprovação em prova pode contrariar direitos constitucionais.
7º O acesso ao trabalho, seja via CLT ou concurso público, ocorre com base no diploma de nível fundamental, médio ou superior, não sendo adequado exigir exame adicional para impedir o exercício da profissão.