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Retirada de Milena de programa de televisão

Para: Rede Globo de Televisão

Adulterar a bebida de alguém, mesmo que com a intenção de "provocar", é um crime grave no Brasil, e sua divulgação em meios como a televisão pode agravar a situação legal dos envolvidos.
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A conduta é tipificada no Artigo 272 do Código Penal, que pune quem "corrompe, adultera, falsifica ou altera substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo".
Consequências Legais
As penalidades para quem adultera uma bebida são severas:
Pena de reclusão: A pena base é de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa, se a adulteração tornar o produto nocivo à saúde.
Agravantes: Se a adulteração resultar em lesão corporal grave, morte ou cegueira, as penas são significativamente aumentadas, podendo chegar a 15 anos de reclusão, e o crime pode ser classificado como hediondo.
Intenção Homicida: Se for comprovada a intenção de matar (dolo), o agente pode responder por homicídio qualificado por envenenamento, o que acarreta penas ainda mais rigorosas.
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Esta petição foi criada em 29 março 2026
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