Extensão do tempo para conclusão da 1° Turma da Pós Graduação de Medicina de Felinos - Instituição Anhanguera
Para: Coordenação e Ouvidoria da 1° Turrma da Pós Graduação de Medicina de Felinos - Instituição Anhanguera
"À Coordenação da Pós-Graduação em Medicina Felina – Anhanguera,
Nós, alunos da primeira turma da Pós-Graduação em Medicina Felina, viemos por meio desta manifestar nosso reconhecimento e satisfação com a qualidade do conteúdo oferecido ao longo do curso. Os módulos são bem estruturados, atualizados e ministrados com profundidade técnica, o que demonstra o comprometimento da instituição com a excelência na formação profissional.
Justamente por reconhecermos o alto nível e a relevância do material disponibilizado, gostaríamos de apresentar uma solicitação referente ao prazo de conclusão do curso.
Temos observado que o período inicialmente proposto de 12 meses para integralização da pós-graduação tem se mostrado, na prática, insuficiente diante da carga e da densidade dos conteúdos. Muitos módulos apresentam, em média, de 12 a 15 aulas com cerca de 1 hora de duração cada, além da necessidade de revisão, organização de anotações e realização das avaliações. Em alguns casos, o prazo disponibilizado para conclusão de determinados módulos é de aproximadamente 30 dias, o que torna o acompanhamento adequado do conteúdo bastante desafiador.
É importante ressaltar que a maioria dos alunos concilia a pós-graduação com rotinas profissionais intensas, incluindo atendimentos clínicos, plantões, estudos complementares e demais responsabilidades pessoais. Diante desse cenário, o tempo disponível para absorção qualificada do conteúdo torna-se limitado, o que pode comprometer o aproveitamento pleno do curso.
Nosso objetivo com esta solicitação não é, de forma alguma, a redução de conteúdo ou flexibilização de critérios acadêmicos. Pelo contrário, valorizamos profundamente o nível técnico apresentado e temos interesse genuíno em manter a integralidade e a qualidade do que está sendo ofertado.
Dessa forma, solicitamos, respeitosamente, a ampliação do prazo de conclusão da pós-graduação para, no mínimo, 18 a 24 meses, sem custos adicionais. Acreditamos que essa adequação permitirá um melhor aproveitamento das aulas, maior consolidação do conhecimento e uma experiência acadêmica ainda mais alinhada com a proposta de excelência da instituição.
Por se tratar da primeira turma do curso, entendemos também que este ajuste pode contribuir para o aprimoramento contínuo da estrutura acadêmica, beneficiando tanto os alunos atuais quanto as futuras turmas.
Para tal solicitação nos baeamos:
1- Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/1990), pois há prestação de serviço educacional mediante pagamento.
2 - Vício no Serviço e Cláusula Abusiva (Arts. 39 e 51 do CDC): a carga horária de estudo exigida é incompatível com o prazo contratual;
3 - Art. 39, inciso V, veda "exigir do consumidor vantagem manifestamente.
4- As instituições de ensino superior (IES) devem garantir um padrão de qualidade (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB 9.394/1996), e turmas piloto (primeira turma) não podem servir de "experimento" com prejuízo ao aprendizado do aluno.
Agradecemos desde já pela atenção e abertura ao diálogo, e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Alunos da 1ª Turma de Pós-Graduação em Medicina Felina"