PEDIDO URGENTE DE INTERVENÇÃO EM PONTE COM RISCO DESABAMENTO
Para: A Prefeitura Municipal de Manaus/AM Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF Defesa Civil Municipal
Nós, moradores da Rua Professora Optaciana de Queiroz, s/n, Parque Riachuelo I, Bairro Tarumã, Manaus/AM, representando aproximadamente 600 famílias diretamente afetadas, vimos por meio deste manifestar extrema preocupação com a situação da ponte localizada na referida via, a qual se encontra em estado crítico de conservação, apresentando risco iminente de desabamento.
A referida estrutura é via essencial de acesso à comunidade, sendo utilizada diariamente por moradores, trabalhadores, crianças, idosos e veículos, atendendo grande fluxo populacional.
Destaca-se, ainda, que a ponte é utilizada por estudantes da Escola Municipal Professora Francisca Lima da Rocha, que atende aproximadamente 800 crianças, o que agrava significativamente a situação, diante da necessidade de proteção integral e prioridade absoluta assegurada à criança e ao adolescente, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Entretanto, a ponte apresenta sinais evidentes de deterioração, tais como:
rachaduras estruturais;
desgaste visível da base;
possível afundamento;
comprometimento da estabilidade;
risco concreto à segurança dos usuários.
A situação não é hipotética, mas sim real, atual e iminente, podendo resultar em acidente de grandes proporções, com risco à integridade física e à vida de centenas de pessoas, inclusive crianças em idade escolar.
Diante disso, REQUEREMOS COM URGÊNCIA:
Vistoria técnica imediata no local;
Interdição parcial ou total da ponte, caso necessário;
Sinalização adequada e ostensiva para evitar acidentes;
Execução urgente de obras de reparo ou reconstrução;
Apresentação de cronograma emergencial de solução;
Adoção de medidas preventivas imediatas para evitar tragédia iminente.
Ressalta-se que a omissão do Poder Público diante de situação de risco evidente pode ensejar responsabilidade civil objetiva, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal, bem como violação aos direitos fundamentais à vida, segurança e dignidade da pessoa humana.
O presente documento poderá ser utilizado, inclusive, para fins de comprovação da ciência do Poder Público e adoção de medidas judiciais cabíveis.
Certos de que a Administração Pública atuará com a urgência que o caso requer, aguardamos providências imediatas.
Manaus/AM, 29 de março de 2026.