Proteção para Crianças e Adolescentes dentro das Escolas Públicas do Brasil
Para: Exmo Sr. Presidente da República / Exmo Sr. Governador / Prefeito do Rio de Janeiro / Câmara dos Deputados / Congresso Nacional / Exmo. Sr. Ministro da Defesa do Brasil
"Diariamente, crianças e adolescentes vivem com o medo de serem sequestrados, abusados ou violentados por seus pais, os quais já estão com a devida restrição judicial 'Medida Protetiva de Afastamento do Agressor', prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Artigo 130, e também no Artigo 22 da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), mas que, em sua maioria, ignoram tal restrição e cometem infração perante a Lei. Visando essa problemática no Brasil, venho pedir por intervenção da Polícia Militar ou da Guarda Municipal dentro das escolas públicas para maior proteção das nossas crianças.
O direito à segurança da vida está previsto no Artigo 7 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90, que diz: 'A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.' Além disso, o Artigo 4 do ECA também destaca a responsabilidade da família, comunidade, sociedade e poder público em garantir a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, incluindo o direito à vida e à segurança."
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