Pedido de Anulação do Concurso Público da SESA/PR – Organização: Fundação FAFIPA
Para: Ministério Público do Paraná Secretaria de Saúde do Paraná e banca fafipa
**PEDIDO DE ANULAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO – SESA/PR**
**Organização: Fundação FAFIPA**
**À**
Ministério Público do Estado do Paraná
Governo do Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA/PR)
Fundação FAFIPA – Organizadora do Certame
**I – DOS FATOS**
Os candidatos abaixo assinados, regularmente inscritos no Concurso Público promovido pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA/PR), organizado pela Fundação FAFIPA, vêm, respeitosamente, à presença das autoridades competentes, apresentar o presente **PEDIDO DE ANULAÇÃO DO CERTAME**, diante de **irregularidades graves, inequívocas e devidamente comprovadas** ocorridas durante a aplicação das provas.
Restou evidenciado que houve **falha sistemática e generalizada na fiscalização**, comprometendo de forma direta a lisura e a legalidade do concurso.
**II – DAS IRREGULARIDADES COMPROVADAS**
Verificou-se, de forma incontestável, o **descumprimento das regras expressamente previstas no edital**, especialmente no que se refere ao controle de aparelhos celulares.
De maneira grave, **fiscais de prova autorizaram a entrada de candidatos portando aparelhos celulares ligados**, em afronta direta às normas editalícias, que determinam o desligamento e o acondicionamento adequado desses dispositivos.
Além disso, constatou-se:
* Ausência de padronização nos procedimentos de fiscalização entre diferentes locais de prova;
* Permissão indevida para ingresso com aparelhos eletrônicos sem o devido lacre de segurança;
* Presença de celulares no interior das salas de aplicação;
* Condutas divergentes entre fiscais, demonstrando falta de controle e orientação da banca organizadora.
Tais fatos configuram **falha grave e inadmissível na condução do certame**, sendo diretamente atribuíveis à organização.
**III – DA VIOLAÇÃO AO EDITAL E AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS**
O edital possui força vinculante, obrigando tanto a Administração quanto os candidatos.
Ao permitir, por meio de seus fiscais, condutas expressamente proibidas, a organização incorreu em **violação direta ao edital**, tornando o concurso juridicamente viciado.
Ademais, houve afronta aos princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente:
* **Legalidade**, pelo descumprimento das normas editalícias;
* **Isonomia**, pela desigualdade de tratamento entre candidatos;
* **Moralidade administrativa**, diante da conduta irregular dos fiscais;
* **Eficiência**, pela falha na execução e fiscalização do certame.
**IV – DO COMPROMETIMENTO DA LISURA DO CERTAME**
A autorização para ingresso com aparelhos celulares ligados elimina qualquer garantia de segurança do concurso, possibilitando:
* Comunicação externa durante a prova;
* Consulta indevida a conteúdos;
* Vazamento de informações;
* Quebra da igualdade de condições entre os candidatos.
Trata-se de vício grave que **compromete de forma irreversível a lisura do certame**, não sendo possível sua convalidação.
**V – DOS PEDIDOS**
Diante do exposto, requer-se:
1. A **instauração imediata de investigação** pelos órgãos competentes;
2. A **apuração rigorosa da conduta dos fiscais e da responsabilidade da Fundação FAFIPA**;
3. O **reconhecimento do descumprimento do edital**;
4. A **DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONCURSO PÚBLICO**;
5. A **realização de novo certame**, com rigorosa padronização dos procedimentos de segurança;
6. A adoção das **medidas administrativas e legais cabíveis**.
**VI – DA CONCLUSÃO**
Diante de irregularidades graves, consistentes no descumprimento do edital por parte da própria fiscalização do concurso, resta evidente a nulidade do certame.
A manutenção do concurso nessas condições representa afronta direta à legalidade, à moralidade administrativa e à igualdade entre os candidatos.
Assim, impõe-se sua anulação como medida necessária à preservação do interesse público e da credibilidade da Administração Pública.
Termos em que,
Pede deferimento.
**Paraná, 01 de abril de 2026.**