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Pedido de Anulação do Concurso Público da SESA/PR – Organização: Fundação FAFIPA

Para: Ministério Público do Paraná Secretaria de Saúde do Paraná e banca fafipa

**PEDIDO DE ANULAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO – SESA/PR**
**Organização: Fundação FAFIPA**

**À**
Ministério Público do Estado do Paraná
Governo do Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA/PR)
Fundação FAFIPA – Organizadora do Certame

**I – DOS FATOS**

Os candidatos abaixo assinados, regularmente inscritos no Concurso Público promovido pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA/PR), organizado pela Fundação FAFIPA, vêm, respeitosamente, à presença das autoridades competentes, apresentar o presente **PEDIDO DE ANULAÇÃO DO CERTAME**, diante de **irregularidades graves, inequívocas e devidamente comprovadas** ocorridas durante a aplicação das provas.

Restou evidenciado que houve **falha sistemática e generalizada na fiscalização**, comprometendo de forma direta a lisura e a legalidade do concurso.

**II – DAS IRREGULARIDADES COMPROVADAS**

Verificou-se, de forma incontestável, o **descumprimento das regras expressamente previstas no edital**, especialmente no que se refere ao controle de aparelhos celulares.

De maneira grave, **fiscais de prova autorizaram a entrada de candidatos portando aparelhos celulares ligados**, em afronta direta às normas editalícias, que determinam o desligamento e o acondicionamento adequado desses dispositivos.

Além disso, constatou-se:

* Ausência de padronização nos procedimentos de fiscalização entre diferentes locais de prova;
* Permissão indevida para ingresso com aparelhos eletrônicos sem o devido lacre de segurança;
* Presença de celulares no interior das salas de aplicação;
* Condutas divergentes entre fiscais, demonstrando falta de controle e orientação da banca organizadora.

Tais fatos configuram **falha grave e inadmissível na condução do certame**, sendo diretamente atribuíveis à organização.

**III – DA VIOLAÇÃO AO EDITAL E AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS**

O edital possui força vinculante, obrigando tanto a Administração quanto os candidatos.

Ao permitir, por meio de seus fiscais, condutas expressamente proibidas, a organização incorreu em **violação direta ao edital**, tornando o concurso juridicamente viciado.

Ademais, houve afronta aos princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente:

* **Legalidade**, pelo descumprimento das normas editalícias;
* **Isonomia**, pela desigualdade de tratamento entre candidatos;
* **Moralidade administrativa**, diante da conduta irregular dos fiscais;
* **Eficiência**, pela falha na execução e fiscalização do certame.

**IV – DO COMPROMETIMENTO DA LISURA DO CERTAME**

A autorização para ingresso com aparelhos celulares ligados elimina qualquer garantia de segurança do concurso, possibilitando:

* Comunicação externa durante a prova;
* Consulta indevida a conteúdos;
* Vazamento de informações;
* Quebra da igualdade de condições entre os candidatos.

Trata-se de vício grave que **compromete de forma irreversível a lisura do certame**, não sendo possível sua convalidação.

**V – DOS PEDIDOS**

Diante do exposto, requer-se:

1. A **instauração imediata de investigação** pelos órgãos competentes;
2. A **apuração rigorosa da conduta dos fiscais e da responsabilidade da Fundação FAFIPA**;
3. O **reconhecimento do descumprimento do edital**;
4. A **DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONCURSO PÚBLICO**;
5. A **realização de novo certame**, com rigorosa padronização dos procedimentos de segurança;
6. A adoção das **medidas administrativas e legais cabíveis**.

**VI – DA CONCLUSÃO**

Diante de irregularidades graves, consistentes no descumprimento do edital por parte da própria fiscalização do concurso, resta evidente a nulidade do certame.

A manutenção do concurso nessas condições representa afronta direta à legalidade, à moralidade administrativa e à igualdade entre os candidatos.

Assim, impõe-se sua anulação como medida necessária à preservação do interesse público e da credibilidade da Administração Pública.

Termos em que,
Pede deferimento.

**Paraná, 01 de abril de 2026.**
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