Enquadramento das Auxiliares de Desenvolvimento Infantil de Santa Bárbara d’Oeste
Para: Prefeito, Secretaria de Educação, Vereadores
ABAIXO-ASSINADO
PELO RECONHECIMENTO DA NATUREZA EDUCATIVA DO TRABALHO NA EDUCAÇÃO INFANTIL
À Prefeitura Municipal
À Secretaria Municipal de Educação
À Câmara Municipal
Nós, abaixo assinados, profissionais da Educação Infantil e apoiadores da educação pública, manifestamos nosso apoio ao pedido apresentado pelos profissionais ocupantes do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI), no sentido de que seja reavaliado o entendimento administrativo que indeferiu o requerimento protocolado referente às atribuições exercidas nas instituições de Educação Infantil.
A Educação Infantil constitui a primeira etapa da Educação Básica, conforme estabelece o art. 29 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), tendo como finalidade o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos em seus aspectos físicos, cognitivos, emocionais e sociais.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil reconhecem que o trabalho desenvolvido nas creches e pré-escolas envolve práticas pedagógicas baseadas nas interações e nas brincadeiras, sendo indissociáveis as dimensões do educar e do cuidar.
Dessa forma, os profissionais que atuam diretamente com as crianças participam do processo educativo e contribuem para o desenvolvimento e aprendizagem na primeira infância.
Diante disso, solicitamos que o Poder Público Municipal reavalie o indeferimento apresentado no protocolo administrativo e promova o devido reconhecimento da natureza educacional das atividades desenvolvidas no cotidiano da Educação Infantil.
Reafirmamos nosso compromisso com a valorização dos profissionais da educação e com a garantia de uma educação infantil de qualidade para todas as crianças.