LEI DA RESPOSTA OBRIGATÓRIA
Para: AO CONGRESSO NACIONAL E À CÂMARA DOS DEPUTADOS
ABAIXO-ASSINADO NACIONAL: LEI DA RESPOSTA OBRIGATÓRIA
Pelo Fim do Silêncio Administrativo e da Omissão de Socorro Público
AO CONGRESSO NACIONAL E À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Nós, cidadãos brasileiros abaixo assinados, no exercício de nossos direitos constitucionais e fundamentais, manifestamos nosso total apoio ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular: LEI DA TOLERÂNCIA ZERO AO SILÊNCIO ADMINISTRATIVO, idealizado pelo presidente do CNDS e pré-candidato Elias Teixeira.
POR QUE ESTAMOS ASSINANDO?
Atualmente, o cidadão protocola denúncias e reclamações sobre Direitos Sociais como, saúde, estradas e segurança, mas é ignorado pelos governantes. Esse "vazio" entre a queixa e a solução é uma forma de corrupção que castiga quem mais precisa.
O QUE ESTA LEI EXIGE:
PRAZO FATAL DE 15 DIAS: Obriga prefeitos, governadores e ministros a darem uma resposta técnica e com cronograma para qualquer protocolo de direito social.
PUNIÇÃO NO BOLSO DO POLÍTICO:
Multa diária de 10% do salário do gestor omisso, bloqueada diretamente de sua conta pessoal.
INTERVENÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL:
Se o silêncio persistir por 30 dias, abre-se automaticamente Inquérito na Polícia Federal por crime de prevaricação e obstrução da fiscalização.
QUEREMOS RESPEITO! QUEREMOS RESPOSTA!
Assinamos este documento para exigir que o "engavetamento" de pedidos do povo vire crime federal. O político que não responde ao cidadão em 15 dias não tem integridade para governar o Brasil.
Elias Teixeira
Lei da Resposta Obrigatória (Lei da Tolerância Zero ao Silêncio Administrativo)
PROJETO DE LEI Nº ______, DE 2026
Ementa: Institui a Lei da Resposta Obrigatória (Lei da Tolerância Zero ao Silêncio Administrativo), dispondo sobre a obrigatoriedade de resposta fundamentada aos protocolos de cidadãos e entidades civis, altera a Lei de Improbidade Administrativa e estabelece o gatilho de investigação pela Polícia Federal em casos de omissão de socorro público.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Esta Lei estabelece o dever de resposta obrigatória por parte de todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, nos níveis Municipal, Estadual e Federal, a toda e qualquer denúncia, reclamação ou abaixo-assinado formalizado por cidadãos ou conselhos sociais.
Art. 2º – O objetivo desta Lei é preencher o vazio institucional entre a reclamação do cidadão e a solução real, garantindo a transparência e a eficiência na gestão dos direitos sociais (saúde, educação, segurança, transporte e infraestrutura).
CAPÍTULO II – DOS PRAZOS E DA FORMA
Art. 3º – O prazo máximo para que o gestor público apresente resposta oficial, técnica e fundamentada é de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do protocolo.
§ 1º – A resposta deve conter: o plano de trabalho, o cronograma de execução, a origem da verba e o nome do servidor responsável pela demanda.
§ 2º – Em casos de impossibilidade técnica imediata, o órgão deve justificar o motivo e apresentar nova data num prazo não superior a 30 dias.
CAPÍTULO III – DAS SANÇÕES E DO GATILHO FEDERAL
Art. 4º – O descumprimento do prazo estabelecido no Art. 3º sem justificativa legal constitui Crime de Omissão Administrativa e Prevaricação.
Art. 5º – Decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação do órgão, o sistema de protocolo emitirá automaticamente o "Alerta Vermelho de Omissão", gerando as seguintes sanções imediatas:
Multa Pessoal: Bloqueio bancário na conta do gestor responsável no valor de 10% (dez por cento) do seu subsídio mensal por dia de atraso, revertido ao fundo de direitos sociais da localidade afetada.
Impedimento de Repasses: O município ou estado ficará impedido de receber novos repasses voluntários da União até que a resposta seja oficializada.
Art. 6º – A INTERVENÇÃO FEDERAL:
Persistindo o silêncio por mais de 30 dias, o caso será encaminhado automaticamente para o Ministério Público Federal (MPF) e para a Polícia Federal (PF) para abertura imediata de Inquérito Policial, visando apurar:
Obstrução da fiscalização pública;
Crime de responsabilidade;
Possível ocultação de atos de corrupção protegidos pelo silêncio.
CAPÍTULO IV – DOS ABAIXO-ASSINADOS
Art. 7º – Abaixo-assinados que contenham o número mínimo de assinaturas equivalente a 1% da população local afetada passam a ter força de Requerimento de Urgência, sendo obrigatória a audiência pública com o gestor em até 10 dias.
JUSTIFICATIVA
Atualmente, o cidadão brasileiro vive o drama de ser "invisível". Em distritos como o Bairro Alto, zona rural de Natividade da Serra, SP e muitos outros lugares as reclamações são feitas, mas os protocolos morrem nas gavetas das prefeituras. O silêncio administrativo é a forma mais covarde de corrupção, pois impede o povo de cobrar o que é seu por direito.
Este projeto visa moralizar a política.
Quem não tem competência para responder ao povo em 15 dias, não tem integridade para governar. O envolvimento da Polícia Federal é o único freio capaz de parar os "donos do poder" que se acham acima da lei.
Brasília, 04 de Abril de 2026.
ELIAS TEIXEIRA
Presidente do CNDS e Pré-Candidato a Deputado Federal