ABAIXO-ASSINADO E NOTIFICAÇÃO POR PUBLICIDADE ENGANOSA
Para: Proprietários do Condominio Torres de Paris, av. dos Uirapurus, 365 W Reserva tecnica, Nova Mitum - MT
À Construtora União,
Os proprietários do Condomínio Torres de Paris, abaixo assinados, vêm manifestar sua indignação e exigir a instalação dos itens abaixo relacionados, com base no Artigo 30 e 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Embora a construtora alegue a ausência de tais itens no memorial descritivo, reiteramos que os mesmos fizeram parte da oferta e publicidade (folhetos, maquetes, site e/ou corretagem) que induziram os consumidores à compra:
1 - Aquecedor na piscina e Exaustores nas churrasqueiras: Itens essenciais para a funcionalidade básica das áreas, cuja ausência gera vício de utilização.
2 - Cobertura de Garagem: Prometida pelos corretores e diretor da construtora, configurando quebra de expectativa e desvalorização do imóvel.
3 - TV (Sala de Jogos) e Refrigerador (Salão de Festas): Itens de mobília e lazer apresentados como integrantes das áreas comuns entregues "equipadas e decoradas".
4 - Cerca Elétrica e Câmeras nos Elevadores: Itens de segurança básica apresentados no projeto de segurança do empreendimento.
5 - Bicicletário: Para organizar o fluxo de bicicletas, evitar danos nos elevadores e liberar espaço nas áreas comuns/garagens.
6 - Playground: Para oferecer uma área segura de lazer às crianças, promovendo a integração entre as famílias e valorizando o patrimônio de todos.
Entendemos que tais melhorias aumentam o valor de mercado das unidades e melhoram a convivência interna.
Fundamentação: O CDC estabelece que toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, obriga o fornecedor que a fizer veicular e integra o contrato.
Nova Mutum - MT, 06 de abril de 2026.
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