ABAIXO-ASSINADO PELO RESTABELECIMENTO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO PARQUE NATURAL MUNICIPAL MORRO DO CÉU, EM VIÇOSA DO CEARÁ
Para: Ministério Público, Prefeito Municipal, Câmara Municipal
Nós, abaixo assinados, viemos através deste, manifestar nossa insatisfação diante da extinção do Parque Natural Municipal Morro do Céu, ocorrido no dia 06/04/2026.
Requeremos providências para o restabelecimento desta Unidade de Conservação. Para tal requisição, justificamos por:
- O Parque Natural Municipal Morro do Céu (criado através da Lei Municipal nº 517/2008) é a primeira, e única, unidade de conservação de “proteção integral” do município que protege o bioma Mata Atlântica;
- No estudo ambiental preliminar para criação do Parque Natural Municipal Morro do Céu catalogou-se mais de 300 espécies da flora e vegetação, agrupados em mais de 80 grupos taxinômicos (ANDRADE et al., 2007, p. 8-16);
- Restam apenas 33% da área original de Floresta Atlântica em Viçosa do Ceará (CASTELO BRANCO, 2022, p. 82);
- Em avaliação ambiental da Mata Atlântica em Viçosa do Ceará o resultado apontou nível “extremo” no coeficiente da perda da biodiversidade, sendo a categoria mais preocupante deste índice (BRANCO et al., 2021, p. 1906);
- A Constituição Federal reconhece a Mata Atlântica como um patrimônio nacional (Art. 225, parágrafo 4º);
- Desde 1993 o bioma Mata Atlântica do estado do Ceará integra a demarcação oficial da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica da UNESCO (CENCIG, 2004, p. 19);
- Parte significativa do Parque Natural Municipal Morro do Céu é área de instabilidade ambiental, o que torna inapropriado seu uso e ocupação do solo;
- Na área desta unidade de conservação há pelo menos duas nascentes, que inclusive, em décadas passadas, era responsável pelo abastecimento de água à população da sede da cidade;
- A Constituição Federal garante que o Meio Ambiente é um bem de uso comum do povo, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (Art. 225);
- Não houve Audiência Pública para tratar sobre a possibilidade de extinção do Parque Natural Municipal Morro do Céu, o que negligenciou o princípio da gestão ambiental participativa.
Nesses termos, pedimos deferimento.
Viçosa do Ceará, 11 de abril de 2026.
REFERÊNCIAS DAS CITAÇÕES DO TEXTO:
ANDRADE, I. M.; PONTE, M. M. B.; PONTE-FILHO, F. A. M.; SANTOS, J. B. A. Estudo sobre a flora e a vegetação do Parque Municipal Morro do Céu: levantamento e avaliação diagnóstica da biodiversidade de Viçosa do Ceará, estado do Ceará, como área de preservação prioritária. Sobral: UVA, 2007.
BRANCO, A. F. V. C.; Lima, P. V. P. S.; Medeiros Filho, E. S.; Costa, B. M. G.; Pereira, T. P. Avaliação da perda da biodiversidade na Mata Atlântica. Ciência Florestal, Santa Maria, v. 31, n. 4, p. 1885-1909, 2021. DOI 10.5902/1980509853310. Disponível em: https://doi.org/10.5902/1980509853310.
CASTELO BRANCO, Antonia Francivan Vieira. Aplicação de Índice de Vegetação para Análise de um Remanescente Florestal da Mata Atlântica. 2022. 134 f. Tese (Doutorado em Desenvolvimento e Meio Ambiente) – Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente, Universidade Federal do Ceará. Fortaleza, 2022. Disponível em: http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/67937
CENCIG, M.O. Construção do sistema de gestão da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica. São Paulo: Conselho Nacional de Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, 2004.
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