PELA AMPLIAÇÃO DO ACESSO AO BILHETE ÚNICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Para: SPTRANS/PREFEITURA DE SÃO PAULO
Nós, profissionais, usuários e representantes da Rede Intersetorial da região da Penha, viemos por meio deste manifestar preocupação e solicitar providências quanto às dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência e seus cuidadores no acesso e na renovação do Bilhete Único Especial.
Atualmente, conforme estabelecido pela Portaria Conjunta SMT/SMS nº 07, de 26 de agosto de 2020, passou-se a exigir que o Anexo Único para solicitação ou renovação do benefício seja obrigatoriamente preenchido e assinado por médico especialista, como psiquiatra ou neurologista.
Entretanto, a realidade da rede pública de saúde do município evidencia a insuficiência de profissionais especialistas em número e disponibilidade, o que tem gerado barreiras concretas de acesso ao benefício, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade social.
Destaca-se que:
• Muitas pessoas com deficiência já possuem laudos médicos prévios que atestam sua condição, inclusive utilizados anteriormente para concessão do benefício;
• Até o ano de 2020, o preenchimento do referido instrumental poderia ser realizado por médicos generalistas (clínicos, médicos de família ou pediatras), com menção ao laudo existente considerando a condição de deficiência permanente;
• A exigência atual tem resultado em atrasos, indeferimentos e, em muitos casos, impossibilidade de acesso ou renovação do benefício, comprometendo diretamente o direito a mobilidade dessas pessoas.
A ausência do Bilhete Único Especial impacta de forma significativa o acesso a direitos básicos, como:
• Tratamentos de saúde;
• Acompanhamento em serviços socioassistenciais;
• Frequência escolar e inclusão social.
Diante deste cenário, solicitamos a revisão da normativa vigente, com vistas a:
• Retomar a possibilidade de preenchimento do Anexo Único por médicos generalistas da rede pública, desde que fundamentado em laudo médico já existente;
• Garantir maior acessibilidade, equidade e efetividade na política pública de mobilidade urbana para pessoas com deficiência;
• Evitar a interrupção de um direito essencial em razão de entraves burocráticos incompatíveis com a realidade da rede pública.
Reafirmamos que a presente demanda não visa flexibilizar critérios técnicos, mas sim assegurar que o acesso ao direito não seja inviabilizado por limitações estruturais do próprio sistema público.
Por uma cidade mais inclusiva, acessível e justa, subscrevemos este documento.