ABAIXO ASSINADO-REQUERIMENTO COLETIVO- IMPLEMENTAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR/GRATUIDADE DO TRANSPORTE ESCOLAR
Para: Á Prefeitura Municipal de São Francisco de Paula Rs
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Sr. Tiago Teixeira
Assunto: Solicitação de implementação do Transporte Escolar para Estudantes que Estudam em Outro
município.
Nós, abaixo-assinados, cidadãos residentes no município de São Francisco de Paula – RS, viemos
respeitosamente requerer a implementação de transporte escolar aos estudantes que frequentam instituições de ensino em outros municípios. Salientamos que o deslocamento dos alunos para escolas da região se faz necessário, tendo em vista que não há oferta de escola técnica no munícipio, e a atual oferta local de ensino médio não atende plenamente às necessidades de formação adequada e de qualidade, e a prefeitura atribui a responsabilidade ao estado, e enquanto prevalece esse impasse administrativo. Como resultado, nossos filhos se veem obrigados a enfrentar dias exaustivos, acordando muito cedo para viajar até a cidade próxima. Esses trajeto e horários desgastantes afetam diretamente o aproveitamento escolar deles, Além disso, a prefeitura não cobre o valor integral do transporte, colocando um fardo financeiro adicional sobre as famílias, que já lutam para assegurar uma educação de qualidade para seus filhos.
Fundamentação Legal
A presente solicitação encontra pleno respaldo na legislação vigente, que garante o direito à
educação e os meios necessários para o acesso e a permanência do aluno no ensino:
Constituição Federal, Art. 205: Estabelece que a educação é direito de todos e dever do
Estado e da família;
"Fundamentamos este pedido no Princípio da Solidariedade e no Regime de Colaboração entre os entes federados (Art. 211 da Constituição Federal). Ressaltamos que, embora a oferta do Ensino Técnico seja de competência prioritária do Estado, cabe ao Município a responsabilidade compartilhada de garantir os meios de acesso à educação para seus residentes, conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
A omissão de qualquer uma das esferas (Municipal ou Estadual) configura barreira ao direito fundamental à educação, sendo dever de ambas as administrações providenciar o transporte intermunicipal, uma vez que a rede pública local não supre a demanda específica de ensino técnico no município."
Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), Art. 53: Garante o direito à
educação com igualdade de condições para acesso e permanência na escola;
“A divisão de competências entre Estado e Município não pode servir de justificativa para negar o direito fundamental à educação, devendo ambos garantir o transporte escolar quando necessário.”
Diante do exposto, requeremos:
• A garantia do acesso pleno ao transporte escolar integral, gratuito e contínuo;
• Segurança, qualidade e pontualidade no serviço prestado;
• Adoção imediata de medidas administrativas para assegurar o direito à educação.
Solicitamos resposta formal a este requerimento. Ressaltamos que, em caso de ausência de
manifestação ou indeferimento, este documento poderá ser encaminhado ao Ministério Público para
as devidas providências legais.