CARTA ABERTA AO CRESS-PE: EM DEFESA DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL NA EDUCAÇÃO
Para: CRESS
Pernambuco, Abril de 2026.
Ao Conselho Regional de Serviço Social de Pernambuco (CRESS-PE – 4ª Região).
Assunto: Solicitação de posicionamento e providências quanto ao cumprimento da Lei Federal nº 13.935/2019.
Prezados (as);
Nós, Assistentes Sociais do estado de Pernambuco, comprometidos com a ética profissional e a defesa da justiça social, vimos, por meio deste, manifestar profunda preocupação e indignação diante da forma como a Lei Federal nº 13.935/2019 vem sendo cumprida, ou negligenciada, no âmbito da rede pública de educação básica estadual.
A referida legislação estabelece de forma inequívoca a obrigatoriedade da oferta conjunta dos serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica, não se tratando de escolha entre categorias, mas de uma atuação interdisciplinar essencial ao enfrentamento das múltiplas expressões da questão social no ambiente escolar.
Entretanto, observa-se no estado um cenário de evidente desequilíbrio, marcado por:
• Ausência de inserção efetiva de assistentes sociais nas redes de ensino;
• Ampliação do quadro de profissionais da Psicologia, sem a correspondente inclusão do Serviço Social, contrariando a natureza multiprofissional prevista na legislação.
Tal situação configura:
• Violação do princípio da interdisciplinaridade;
• Descumprimento de preceito legal federal, inclusive diante da Portaria Conjunta SAD/SEE nº 250/2025;
• Fragilização da rede de proteção social, comprometendo a articulação entre escola, família e território.
Diante do exposto, solicitamos a este Conselho:
1. Posicionamento público e político junto à Secretaria de Educação de Pernambuco, denunciando o descumprimento da Lei nº 13.935/2019;
2. Manifestação imediata de repúdio à Portaria Conjunta SAD/SEE nº 250/2025, com exigência de abertura de certame ou convocação equivalente para o Serviço Social;
3. Adoção de medidas junto ao Ministério Público de Pernambuco, visando garantir o cumprimento da referida lei e a efetivação de equipes multiprofissionais completas nas unidades escolares.
Reiteramos que não aceitaremos a fragmentação das políticas públicas nem a precarização do exercício profissional, defendendo a efetivação integral da legislação vigente.
Sem mais para o momento, renovamos votos de consideração e aguardamos as devidas providências.
Atenciosamente,
Coletivo de Assistentes Sociais em Luta pela Educação.