REQUERIMENTO DE IMPEACHMENT DE MARCOS ABRAÃO
Para: População riobonitense abaixo assinado
À CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BONITO – RJ
Aos Vereadores do Município de Rio Bonito
ASSUNTO: Representação por infrações político-administrativas com pedido de abertura de processo de impeachment do Prefeito Municipal
REQUERENTE: Moradores de Rio Bonito abaixo assinados
I – DOS FATOS
O Requerente vem, respeitosamente, à presença desta Casa Legislativa, com fundamento no Decreto-Lei nº 201/1967, apresentar denúncia por infrações político-administrativas em face do Prefeito Municipal de Rio Bonito, Sr. Marcos Abraão, pelos fatos a seguir expostos:
1) Contratação sob suspeita de irregularidade
- Mesmo diante de apontamentos do Ministério Público acerca de possíveis irregularidades na licitação da coleta de lixo (Processo nº 0800649-75.2026.8.19.0046), o Município rescindiu contrato anterior e firmou nova contratação com a empresa União Norte.
- A nova contratação apresenta valor significativamente superior (R$ 19 milhões) para serviço mais restrito (apenas coleta de lixo), em comparação ao contrato anterior (R$ 15 milhões) que incluía múltiplos serviços.
2) Possível sobrepreço e dano ao erário
- Há indícios de incompatibilidade econômica entre os contratos, sugerindo possível prejuízo aos cofres públicos.
3) Pagamento por serviço não executado
- Conforme documento oficial de medição anexado, a Secretaria Municipal de Obras realizou pagamentos mensais de aproximadamente R$ 298 mil referentes à utilização de “caminhão vassoura”.
- Há indícios de que o serviço não foi efetivamente prestado, mesmo constando medições assinadas por fiscais e autoridade competente.
4) Obra pública irregular no bairro Jacuba
- Execução de canalização em área onde a intervenção não seria permitida, resultando na necessidade de desfazimento da obra, gerando desperdício de recursos públicos.
5) Intervenção irregular em patrimônio ferroviário
- Retirada de trilhos ferroviários no centro da cidade e execução de obra sobre a área.
- Ação judicial em curso (Processo nº 3000199-17.2026.8.19.0046) pode obrigar o Município a recompor a estrutura, acarretando novo prejuízo ao erário.
II – DO DIREITO
Nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967, constituem infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitas à cassação do mandato:
- Art. 4º, VII – Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;
- Art. 4º, VIII – Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município;
- Art. 4º, X – Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Os fatos narrados indicam, em tese:
- Possível lesão ao erário;
- Violação aos princípios da administração pública (legalidade, moralidade, eficiência);
- Eventual gestão temerária de recursos públicos.
III – DAS PROVAS
A presente denúncia é acompanhada de:
- Documento oficial de medição de serviços (caminhão vassoura);
- Referência a processos judiciais em curso;
- Registros públicos e manifestações de agentes políticos;
- Outros documentos comprobatórios anexos.
IV – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se:
a) O recebimento da presente denúncia pela Câmara Municipal;
b) A instauração de Comissão Processante, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967;
c) O afastamento do Prefeito visando a apuração dos fatos;
d) A apuração dos fatos narrados, com garantia do contraditório e ampla defesa;
e) Ao final, sendo comprovadas as irregularidades, a cassação do mandato do Prefeito Municipal;
f) O encaminhamento dos autos ao Ministério Público para as providências cabíveis.
V – TERMOS FINAIS
Nestes Termos, os abaixo assinados eletronicamente pedem e aguardam o deferimento.
Rio Bonito – RJ, 22 de abril de 2026.