Alteração do art 69. do código de ética do CFN flexibilizando divulgação de resultados
Para: Nutricionistas com CRN ATIVO
O que é esta proposta?
A iniciativa é conduzida na forma de consulta pública de abrangência nacional, dirigida a profissionais de Nutrição de todas as regiões do País, e busca constituir um canal legítimo de mobilização e diálogo da categoria com o Conselho Federal de Nutrição, com vistas à abertura de um debate técnico, responsável e institucional acerca da atualização do art 69 da RESOLUÇÃO CFN Nº 856, de 25 de abril DE 2026
O Problema
As restrições hoje vigentes foram concebidas com o propósito legítimo de proteger a população contra práticas sensacionalistas, promessas infundadas e exploração indevida da imagem de pacientes. No entanto, a experiência prática demonstra que o caráter absoluto dessas proibições produziu efeitos contrários aos desejados. Ao impedir inclusive usos éticos, educativos e cientificamente fundamentados da demonstração de resultados, a norma silencia profissionais qualificados e limita a capacidade da Nutrição de se comunicar com a sociedade de forma clara, acessível e baseada em evidência.
O mesmo ocorre no campo da publicidade profissional. A disciplina atual praticamente inviabiliza a publicidade comercial lícita por nutricionistas, afastando-os do espaço público de comunicação e transferindo protagonismo a agentes não regulamentados, que divulgam livremente produtos, práticas e promessas sem submissão a qualquer órgão fiscalizador. O resultado é uma assimetria injusta e prejudicial, pois profissionais que possuem formação técnica, responsabilidade ética e sujeição permanente ao CFN/CRN são contidos, enquanto pessoas que não respondem a nenhum sistema de controle ocupam o mercado e moldam o discurso nas redes.
Paradoxalmente, esse modelo não deixa a população mais protegida. Pelo contrário, ao reduzir a presença pública de nutricionistas, diminui-se a circulação de informação qualificada e baseada em ciência, ao mesmo tempo em que se fomenta, ainda que involuntariamente, a proliferação de conteúdos sensacionalistas, recomendações sem lastro científico e práticas questionáveis. Proteger a sociedade exige maior presença da Nutrição responsável no debate público, não uma menor e ameaçada presença.
A Solução
A proposta aqui apresentada não busca afrouxar a ética nem reduzir a responsabilidade profissional do nutricionista. Parte, ao contrário, da premissa de que a ética se fortalece quando é aplicada com critério, clareza e aderência à realidade da comunicação em saúde.
No que se refere à demonstração de resultados, tanto por fotos, exames, relatos dos pacientes e feedbacks, defende-se sua permissão quando realizada de forma responsável, com consentimento adequado, contextualização técnica e respeito à dignidade e à individualidade das pessoas atendidas, vedadas promessas, manipulações ou usos sensacionalistas.
Assinar esta proposta é um ato de responsabilidade profissional. É afirmar que a Nutrição deve ser regulada com seriedade, mas também com racionalidade e aderência à realidade contemporânea. É defender que a categoria participe ativamente da construção de normas que protejam a população sem inviabilizar o exercício ético, técnico e sustentável da profissão.
Acesse a Íntegra
A íntegra da Exposição de Motivos a ser submetida ao Conselho Federal de Nutrição, com a fundamentação técnica completa e a sugestão de nova redação dos art 69 Código de Ética, está disponível no link a seguir.
https://docs.google.com/document/d/19QAZRhh_yFPnIaeWybATIRDBwx0DlSxN/edit?usp=drive_link&ouid=110147619920247408272&rtpof=true&sd=true