Não à coparticipação em saúde no TRF-3 e JF
Para: Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Nós, servidores e servidoras da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo (JFSP) e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), abaixo-assinados, vimos manifestar nossa posição em relação à nova contratação de plano de saúde em discussão neste Tribunal.
Considerando que o novo Termo de Referência (2026) introduz, pela primeira vez, a coparticipação de 20% sobre consultas por livre escolha, atendimentos de urgência e emergência e exames, o que torna o custo mensal do plano imprevisível e incompatível com a realidade de remuneração fixa dos(as) servidores(as);
Considerando que a própria pesquisa realizada pela Administração, com 2.103 participantes, apontou que 78% dos beneficiários rejeitam a coparticipação;
Considerando que o novo Termo de Referência reduz os multiplicadores de reembolso (Plano A cai de 1,0 para 0,75; Plano B cai de 1,25 para 1,00) e veda o reembolso de exames e despesas hospitalares, restringindo a livre escolha e prejudicando especialmente pessoas com doenças crônicas;
Considerando que a verba destinada à assistência-médica é defasada e não sofre reajuste adequado, ao contrário do que ocorre com os valores praticados no mercado e com a inflação médica real (VCMH/IESS);
Considerando que não há fundamento legal para a diferenciação dos valores do auxílio-saúde entre magistrados e servidores;
Requeremos:
1. NÃO À COPARTICIPAÇÃO – Que o edital da licitação estabeleça que o novo contrato não deve prever coparticipação, mantendo-se o modelo atual, sem transferência de custos aos servidores e servidoras;
2. MANUTENÇÃO DO MESMO PADRÃO DE REEMBOLSO DO CONTRATO VIGENTE – Que sejam mantidos os multiplicadores atuais, o reembolso de exames e a cobertura de despesas hospitalares nos mesmos moldes do contrato atual;
3. MAIS VERBAS PARA A SAÚDE – Que este Tribunal adote as providências necessárias para ampliar a dotação orçamentária destinada à saúde, tornando o custo do plano mais acessível à categoria, sendo esta a verdadeira solução para a questão da saúde, e não a coparticipação, que representa um repasse de custos aos servidores e servidoras;
4. IGUALDADE NO AUXÍLIO-SAUDE ENTRE SERVIDORES E MAGISTRADOS – Que não haja mais a diferenciação dos valores do auxílio-saúde entre magistrados e servidores, assegurando-se o mesmo valor para ambos.
Contando com a compreensão de Vossa Excelência, subscrevemo-nos.