Projeto de Lei “Cachorro Orelha”: Proteção Integral contra Maus-Tratos e Mutilações em Animais
Para: Congresso Nacional do Brasil, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Ministério Público, IBAMA.
A proposta se fundamenta na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 225, que determina que o Poder Público deve proteger a fauna, vedando práticas que submetam os animais à crueldade, e no artigo 37, que impõe à administração pública os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, exigindo atuação firme diante de condutas ilícitas.
Também se apoia na Lei nº 9.605/1998, especialmente no artigo 32, que trata dos maus-tratos a animais, reforçando a necessidade de atualização e endurecimento das penalidades.
O projeto propõe que seja considerada infração grave a realização de mutilações em animais sem justificativa clínica, incluindo o corte de orelhas, prevendo pena de detenção ampliada, multa elevada e agravamento obrigatório em caso de reincidência. Prevê ainda a proibição temporária da guarda de animais para infratores e a responsabilização solidária de tutores e profissionais envolvidos.
A proposta também estabelece diretrizes para os chamados animais comunitários, reconhecendo sua existência e determinando que o Poder Público implemente políticas de registro, vacinação, castração e acompanhamento, garantindo proteção e evitando abandono, com responsabilidade compartilhada entre o município e a coletividade.
Diante disso, cobra-se do Congresso Nacional do Brasil a análise e aprovação urgente da matéria, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a tramitação prioritária, do Ministério Público a fiscalização e responsabilização dos infratores, e do IBAMA o apoio técnico e a atuação complementar na proteção da fauna.
Não se trata apenas de inovação legislativa, mas de fazer cumprir a Constituição e dar efetividade às normas já existentes, garantindo que práticas cruéis não permaneçam impunes.
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