Pelo Respeito ao Sossego e à Qualidade de Vida: Abaixo-Assinado Contra Impactos da Empresa CH Sports LTDA – Vila Tupi
Para: Secretaria de Urbanismo de Praia Grande (SEURB); Ouvidoria Municipal de Praia Grande; Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Praia Grande (MPSP)
Nós, moradores da Vila Tupi e vizinhos residentes no entorno da empresa CH Sports LTDA, localizada na Rua Caetés, 190, Praia Grande – SP, manifestamos nossa profunda insatisfação e solicitamos a intervenção urgente das autoridades competentes. O estabelecimento opera diariamente, de segunda a segunda, com atividades que se estendem até a meia-noite, gerando impactos severos que impedem o descanso e o bem-estar da comunidade, composta por trabalhadores, idosos, crianças e pessoas com saúde fragilizada.
Fundamentação Legal:
Esta petição fundamenta-se na Lei Complementar nº 765/2017 da Estância Balneária de Praia Grande e em preceitos constitucionais:
Limites de Ruído (Art. 8º): Em Zonas Comerciais (ZC-1), o limite máximo permitido é de 60 dB no período noturno, nível este constantemente ultrapassado por gritaria, algazarra e sistemas de som.
Tratamento Acústico (Art. 11º): Estabelecimentos de lazer com fontes sonoras são obrigados por lei a dispor de isolamento acústico que impeça a passagem do ruído para o exterior.
Poluição Luminosa e Sossego: Amparamos este pedido no Art. 225 da Constituição Federal e no Art. 42 da Lei de Contravenções Penais, que garantem o direito ao meio ambiente equilibrado e ao sossego alheio.
Nossas Reivindicações:
Diante do funcionamento ininterrupto até as 00:00, solicitamos que o Poder Público e os órgãos municipais determinem:
Adequação de Horário: Estabelecimento de horários específicos que respeitem o silêncio a partir das 22:00.
Barreiras Acústicas e Luminosas: Exigência de tratamento acústico eficaz e o ajuste imediato dos refletores de alta intensidade que projetam luz diretamente para o interior das residências vizinhas, configurando poluição luminosa.
Ressaltamos que a inobservância destas normas torna o infrator sujeito a multas e à cassação do alvará de funcionamento, conforme previsto no Art. 29 da legislação municipal.
Assinamos este documento em busca de uma convivência harmoniosa e do resgate do nosso sossego.