REDUÇÃO TEMPORÁRIA DA REMUNERAÇÃO DE AGENTES POLÍTICOS E REPRIORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS
Para: Câmara Municipal de Louveira
À
Câmara Municipal de Louveira
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Os cidadãos abaixo-assinados, eleitores do Município de Louveira/SP, no uso de seus direitos políticos assegurados pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, vêm, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências apresentar o PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR, nos termos da legislação vigente.
A presente proposta tem por objetivo promover a redução temporária de 50% da remuneração mensal do Prefeito Municipal, da Vice-prefeita, dos Secretários Municipais, dos Vereadores, da Presidência da FUMHAB e a extinção de cargos de assessoramento vinculados ao Poder Legislativo, com destinação prioritária dos valores economizados às áreas de serviços essenciais, educação, saúde e segurança pública, visando atender ao interesse público e aos princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, moralidade, eficiência e interesse social.
Informa-se que o presente projeto encontra-se acompanhado das assinaturas necessárias, conforme exigência legal, bem como da identificação dos eleitores signatários, para fins de validação.
Diante do exposto, requer-se o regular processamento da presente proposição, com sua análise e deliberação por esta Casa Legislativa.
Termos em que,
Pede deferimento.
Apresentado por cidadãos eleitores do Município de Louveira/SP,
nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Texto integral:
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
Dispõe sobre a redução de 50% da remuneração mensal do Prefeito Municipal, da Vice-Prefeita, dos Secretários municipais, dos Vereadores, do Presidente da FUMHAB e a extinção dos cargos de assessoramento vinculados ao Poder Legislativo Municipal, com destinação prioritária dos recursos economizados às áreas essenciais da Educação, Saúde e Segurança Pública.
Art. 1º Fica estabelecida a redução de 50% da remuneração mensal percebida pelo Prefeito Municipal, pela Vice-prefeita, pelos Secretários municipais, pelos Vereadores, pelo Presidente da FUMHAB e a extinção dos cargos de assessoramento vinculados à Câmara Municipal.
Art. 2º Os valores economizados em decorrência da presente lei deverão ser destinados prioritariamente ao fortalecimento das políticas públicas nas áreas de:
I – Educação;
II – Saúde;
III – Segurança Pública.
Art. 3º A presente medida fundamenta-se no princípio da responsabilidade fiscal solidária, considerando que a Administração Municipal tem alegado insuficiência financeira para atender às demandas salariais dos servidores públicos responsáveis pela manutenção dos serviços essenciais do município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta nasce do entendimento de que, em períodos nos quais o Poder Executivo Municipal sustenta a inexistência de recursos para a valorização dos profissionais que atuam diretamente na Educação, Saúde e Segurança Pública, a responsabilidade pelo ajuste das contas públicas deve começar pelos cargos de maior remuneração e poder decisório.
Não se mostra razoável que os servidores que sustentam diariamente os serviços públicos sejam continuamente chamados ao sacrifício enquanto os agentes políticos permanecem resguardados de qualquer medida de contenção.
A redução temporária da remuneração dos agentes políticos representa um gesto concreto de compromisso com a população e demonstra que o esforço necessário para o equilíbrio das contas públicas deve ser compartilhado de forma proporcional e ética.
A economia gerada por esta medida poderá contribuir para o fortalecimento dos serviços essenciais e reafirmar o princípio de que o interesse coletivo deve prevalecer sobre privilégios individuais.
INFORMAÇÕES DA INICIATIVA
Eleitorado do Município de Louveira/SP: 39.571 eleitores
Percentual exigido pela Lei Orgânica Municipal: 5%
Quantidade mínima de assinaturas válidas exigidas: 1.979 assinaturas
Meta recomendada para protocolo: 2.300 assinaturas