Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

projeto de lei pista educativa

Para: Pessoas ligadas ao esporte a motor, Câmara Municipal de nata

PARTICIPE DA INCIATIVA POPULAR PARA INCENTIVAR O ESPORTE A MOTOR E EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO


Apoio:


A criação de uma Pista Educativa é mais do que uma obra de infraestrutura; é um investimento direto na preservação da vida e na formação de cidadãos mais conscientes. Apoiar este projeto de lei significa abraçar uma causa que é educação, segurança e futuro.

O trânsito é um espaço de convivência. Ao oferecer um ambiente controlado e didático, permitimos que crianças e jovens aprendam as leis de sinalização e o respeito mútuo de forma prática. Isso transforma a teoria escolar em comportamento real, moldando motoristas e pedestres muito mais responsáveis.

A educação é a ferramenta mais eficaz para a prevenção. Ensinar o significado das placas, a importância da faixa de pedestres e o uso de equipamentos de segurança desde cedo reduz drasticamente a imprudência no futuro. Investir na base é a forma mais inteligente de diminuir os índices de acidentes nas nossas vias.

A pista educativa promove a ideia de que a cidade pertence a todos: ciclistas, pedestres e motoristas. Ela ensina a empatia e o cuidado com o próximo, valores fundamentais para uma sociedade menos violenta e mais organizada.

Projetos de esporte e educação têm uma relevância enorme para a captação de recursos e o engajamento da comunidade. Ao apoiar este projeto, você ajuda a viabilizar parcerias que trazem visibilidade para causas sociais e transformam a realidade local através do aprendizado lúdico.
Sua assinatura é o motor dessa mudança. Ao apoiar o projeto de lei da Pista Educativa, você está dizendo "sim" para um futuro onde o trânsito seja um lugar de respeito e segurança para nossas famílias.


Justificativa


O Povo de Rio Grande do Norte, nos termos da lei estadual nª 10.140/2016, que regula 3% (três por cento) do eleitorado votante nas últimas eleições, faz saber, por meio de seus signatários, que submete à apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei:

A presente proposta busca atacar dois problemas de uma só vez: a falta de espaços seguros para entusiastas de esportes a motor e a carência de uma educação de trânsito prática e lúdica.

1. Segurança Pública: Ao oferecer um controle local (autódromos e kartódromos), desencorajamos a prática de corridas clandestinas em vias públicas.

2. Educação: A criação de escolas de trânsito dentro desses complexos utiliza o fascínio pelo automobilismo como ferramenta pedagógica para formar condutores mais conscientes e técnicos.

3. Ciclo Virtuoso: O recurso que vem da infração (multa) retorna à sociedade como prevenção e infraestrutura de lazer, garantindo que a arrecadação tenha uma finalidade educacional clara.

Natal, 04 de maio de 2026.




Projeto de Lei nº ____, de 2026.




Ementa: Dispõe sobre a destinação de percentual da arrecadação de multas de trânsito para a construção, manutenção e operação de complexos automobilísticos (autódromos e kartódromos) e por renúncia do IBS e IPTU, por via de projetos esportivos, implantar o Programa "Pista Educativa", destinando recursos de multas de trânsito, IBS e IPTU para a criação de complexos de automobilismo e escolas práticas de cidadania no trânsito, e a implementação de programas de Escolas Públicas sobre Educação no Trânsito.

Capítulo I - Das Disposições Preliminares

Art. 1º Esta Lei estabelece que parte dos recursos provenientes da arrecadação de multas de trânsito, nos termos do art. 320 do Código de Trânsito Nacional, no âmbito da competência Municipal], será vinculada obrigatoriamente à criação e fomento de infraestrutura para esportes a motor e educação viária e pela renúncia fiscal do IBS e IPTU previsto obrigatoriamente no orçamento anual.

Capítulo II - Do Destino dos Recursos

Art. 2º Fica previsto que 3% (três por cento) do valor arrecadado com multas de trânsito, após as deduções obrigatórias previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e será destinado ao Fundo de Infraestrutura e Educação de Trânsito (FIET), com referência as infrações quitadas no ano fiscal no âmbito municipal.

Art. 3º Os recursos do FIET serão aplicados exclusivamente em:
• I - Construção e reforma de autódromos e kartódromos públicos;
• II - Manutenção de pistas e áreas de segurança para a prática de esportes motorizados;
• III - Implementação de Escolas de Educação de Trânsito dentro das dependências desses complexos.
• IV – Incentivo a atletas do esporte a motor com reconhecimento nacional por títulos a mais de três anos na atividade do esporte a motor, que deverão apresentar projeto por via de associação do esporte a motor, com seguinte regulamento:
• V – Será criado comissão de avaliação e julgamento, formado por 5 (cinco) membros escolhidos em data e hora e ser publicado e escolhido pelos presentes representantes de associações de esporte a motor, com mandato de 2 (dois) anos.
• VI – Os membros julgaram os projetos, que após aprovados e publicados, prestarão conta ao final do projeto a mesma comissão, que analisará e emitira parecer, cabendo diligencias e recurso para sanar possível reprovação, encaminhado ao conselho eu julgada o recurso e se foram sanadas as falhas.

Capítulo III - Das Escolas de Educação de Trânsito

Art. 4º As Escolas de Educação de Trânsito integradas aos complexos terão como objetivos:
• a) Oferecer cursos teóricos e práticos de direção defensiva para jovens e adultos;
• b) Realizar programas de conscientização para crianças em pistas de kart;
• c) Proporcionar treinamentos de primeiros socorros e legislação de trânsito.

Art. 5º Os complexos deverão oferecer horários gratuitos ou subsidiados para a prática de esportes motorizados, retirar das vias públicas os rachas e exibições perigosas (“rolezinhos”) devendo sempre atuar como inclusão no esporte de pessoas carentes, na busca de talentos e conscientização do trânsito na vida do cidadão.
§1º A presente lei preservará a inclusão de pessoas carentes no esporte com escola e incentivo ao esporte, inclusive cursos de educação do trânsito nas escolas, aproveitando atletas beneficiados por projetos aprovados.
§2º o município disponibilizara área para instalação e funcionamento de autódromos e kartódromos que poderão ser administrados pela sociedade civil inseridas e cadastradas nos termos desta lei.

Capítulo IV - Da Gestão e Fiscalização

Art. 6º A gestão dos recursos e dos espaços ficará a cargo da [Secretaria de Esportes ou Secretaria de Mobilidade], em parceria com associação de pilotos e federações de automobilismo legalmente incluídas por edital para gerenciamento dos locais e a prática do esporte a motor, voltado para educação do trânsito e reabilitação de infratores, inclusive com a criação de categorias para a pratica do esporte com segurança.

Art. 7º As associações civis atualizadas pela lei Federal nº 14.597/2023 poderão realizar convênio com autarquias e fundações, para fins desta lei.

Art. 7º O Poder Executivo deverá publicar anualmente um relatório detalhando o valor arrecadado e as melhorias realizadas nas infraestruturas de que trata esta Lei.

Art. 8º A presente lei entra em vigor na data da publicação revogando disposição em contrário.

Natal, 04 de maio de 2026.

Link do PDF original: https://drive.google.com/file/d/1rFEjE_8cwE1i2xaiLqU3sXJRnYsxDVch/view?usp=sharing

Já Assinaram
67 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.

Abaixo-Assinado criado por:

Contatar Autor




Qual a sua opinião?


Esta petição foi criada em 08 maio 2026
O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor

Outros Abaixo-Assinados que podem interessar

Não à usina de Usina de Belo Monte!
Pena máxima pela morte do Yorkshire
Contra o aumento nos salários
Sancionar Ato Médico