Solicitação de Convocação de Assembleia Extraordinária - SINETRAN
Para: Sindicato dos Servidores do DETRAN-MT - SINETRAN-MT
Os servidores filiados ao SINETRAN-MT, abaixo subscritos, vêm, respeitosamente, à presença desta entidade, com fundamento no Estatuto Social vigente, expor e requerer o que segue:
No dia 17/04/2026, os filiados foram regularmente convocados para Assembleia Geral, com a finalidade de deliberar acerca da alteração do Estatuto e da negociação da tabela salarial. Todavia, a referida assembleia foi suspensa e posteriormente remarcada para o dia 24/04/2026, sob a justificativa de problemas técnicos e administrativos, conforme comunicado oficial da entidade.
Na data remarcada (24/04/2026), a assembleia foi realizada, sendo presidida pelo membro da diretoria, Mateus Pereira Garcia. Na ocasião, a pauta relativa à negociação salarial foi encerrada de forma célere, passando-se, em seguida, à deliberação sobre a alteração estatutária — matéria de elevada complexidade e significativa relevância para a categoria.
Ocorre que, durante a realização da assembleia, houve falhas constantes na transmissão on-line, inclusive com interrupção por vários minutos, em razão de queda na Internet do auditório. Tais intercorrências comprometeram a apreciação e a análise das pautas. Tais irregularidades encontram-se registradas por meio de conversas mantidas no grupo oficial de WhatsApp do SINETRAN-MT, nas quais diversos filiados relataram, em tempo real, falhas, dificuldades de acesso e inconsistências na condução dos trabalhos. Ressalta-se que essas manifestações ocorreram ao longo de toda a assembleia, especialmente por parte dos sindicalizados que acompanhavam a transmissão de forma remota, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Dentre as inconformidades verificadas, destacam-se:
Falhas no sistema de votação online, incluindo instabilidades, duplicidade na contagem de votos e impedimento de participação de filiados, configurando prejuízo direto ao exercício do direito de voto;
Dificuldade de acesso à plataforma digital (Microsoft Teams), impedindo a participação plena de diversos sindicalizados;
Ausência de tempo hábil para análise prévia das propostas de alteração estatutária, levando os filiados a deliberarem sem o devido conhecimento técnico e jurídico acerca dos impactos das mudanças;
Comprometimento da transparência e da lisura do processo, especialmente em temas sensíveis, como regras eleitorais, composição de diretoria e aspectos remuneratórios;
As ocorrências narradas configuram violação direta ao disposto no Art. 9º do Estatuto, que assegura aos sindicalizados o direito de participação e voto nas assembleias, bem como afronta aos Arts. 3º e 4º, que impõem à entidade o dever de atuar com legalidade, transparência e representação legítima dos interesses da categoria.
Ademais, nos termos do Art. 10, parágrafo único, é assegurado ao filiado o direito de recorrer de atos lesivos ou contrários ao Estatuto, dentro do prazo regulamentar:
Art. 10, Parágrafo Único
De todo ato lesivo de direito ou contrário ao Estatuto poderá qualquer sindicalizado recorrer no prazo de 30 dias.
Diante do exposto, requer-se:
A anulação integral das deliberações referentes à alteração estatutária ocorridas na Assembleia Geral do dia 24/04/2026;
A convocação de nova assembleia, nos termos do artigo 36, b, do Estatuto, com ampla divulgação prévia e disponibilização do texto das alterações com antecedência razoável para análise;
A utilização de plataforma de votação segura e estável, garantindo a participação plena de todos os filiados, inclusive, que permita a manifestação audiovisual dos filiados do interior, que desejem expor suas opiniões aos demais.
A disponibilização de suporte técnico em tempo real, assegurando o exercício efetivo do direito de voto.encias comprometem a validade do processo deliberativo.
Nesses termos, pedimos o deferimento.