APOSENTADORIA ESPECIAL PARA NÍVEL CENTRAL - SEEDF E PARA CONTEMPLADOS COM AFASTAMENTO REMUNERADO PARA ESTUDOS.
Para: PODER EXECUTIVO, CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, SINPRO-DF.
As professoras e os professores que subscrevem esta petição pública vêm pleitear, para fins de aposentadoria especial, a consideração do tempo de serviço prestado à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal no nível central e do tempo de serviço referente ao afastamento remunerado para realização estudos de mestrado, doutorado e pós-doutorado.
O pleito se justifica pela equivalência de escopo das atividades exercidas por professoras e professores que atuam no nível intermediário (Coordenações Regionais de Ensino), já contemplado pela Lei Nº 7.884, de 6 de março de 2026. Em ambas as situações, desenvolvem-se atividades de cunho estritamente pedagógico essencial para o funcionamento das instituições educacionais e para implantação e implementação de políticas públicas no âmbito das etapas e modalidades da Educação Básica.
No nível central, professoras e professores desempenham atividades relacionadas à elaboração curricular, formação continuada, proposição de diretrizes e orientações pedagógicas, avaliação, entre outros, conforme Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal .
No que tange ao processo de afastamento remunerado para estudos, garantido pela lei que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Distrito Federal e regido por leis e decretos específicos , registra-se que não há interrupção da contribuição previdenciária de professoras e de professores contemplados durante o período de realização dos estudos, além da exigência de vinculação do projeto de pesquisa com a Educação Básica, o que não enseja desvirtuamento das funções exercidas por esses profissionais nos mais diversos setores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
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