Inclusão do PL nº 8.307/2014 na LOA de 2027 para recomposição do quadro de pessoal do TRT-2
Para: Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados e Congresso Nacional
Nós, cidadãos, jurisdicionados, servidores, candidatos aprovados e apoiadores da Justiça do Trabalho, vimos, respeitosamente, solicitar ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) a inclusão, na Lei Orçamentária Anual de 2027 (LOA 2027), das previsões necessárias para viabilizar o Projeto de Lei nº 8.307/2014, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos e funções comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).
O TRT-2 é o maior tribunal trabalhista do país, responsável pela jurisdição da capital paulista e de outros 45 municípios, concentrando uma das maiores demandas judiciais do Brasil. Em 2025, recebeu aproximadamente 995 mil novos processos, representando cerca de 19,1% de toda a demanda da Justiça do Trabalho nacional.
Apesar da dimensão de sua atuação, o tribunal enfrenta grave déficit de pessoal. Atualmente, há centenas de cargos vagos, além de elevado número de servidores próximos da aposentadoria, situação que compromete diretamente a prestação jurisdicional, aumenta a sobrecarga de trabalho e impacta a saúde física e mental dos servidores.
O Projeto de Lei nº 8.307/2014 prevê a criação de 611 cargos efetivos, sendo 407 cargos de Analista Judiciário e 204 de Técnico Judiciário, além de funções comissionadas necessárias para adequação estrutural do TRT-2.
O próprio parecer mais recente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados reconhece a compatibilidade e adequação do projeto, condicionando sua efetivação à previsão expressa no Anexo V da Lei Orçamentária Anual e à respectiva dotação orçamentária.
Dessa forma, torna-se indispensável que o CSJT inclua o PL nº 8.307/2014 na proposta orçamentária da LOA 2027, garantindo condições para a aprovação definitiva do projeto e para a recomposição da força de trabalho do TRT-2.
A medida representa não apenas valorização institucional da Justiça do Trabalho, mas também melhoria concreta da prestação jurisdicional à população, redução da morosidade processual e fortalecimento do acesso à Justiça na maior região trabalhista do país.
Por isso, solicitamos:
A inclusão do PL nº 8.307/2014 no Anexo V da LOA 2027;
A previsão orçamentária necessária para criação dos cargos previstos no projeto;
O fortalecimento estrutural do maior tribunal trabalhista do Brasil, em benefício direto da população brasileira.
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