Lei nº 11.343/2006 nova atualização valendo
Para: Edição da Lei nº 11.343/2006
A Lei de Drogas no Brasil é regida pela Lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Ela divide o tratamento jurídico entre o usuário de substâncias e o traficante.Os artigos mais importantes e consultados dessa lei regulamentam o consumo pessoal, o tráfico e a associação criminosa.
Principais Artigos da Lei de DrogasArtigo 28:
Consumo PessoalTrata da conduta de quem adquire, guarda, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal.Penas previstas na lei: Advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa. Não há pena de prisão.Jurisprudência do STF (Tema 506): O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o porte de maconha (cannabis sativa) para uso pessoal não configura crime, tornando-se um ilícito administrativo.Critério de diferenciação: Foi fixado o parâmetro de até 60 gramas ou seis plantas fêmeas para presumir o usuário de maconha, desde que não haja outros indícios de tráfico no caso concreto.
Artigo 33: Tráfico de DrogasDefine o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. É considerado um crime hediondo pela legislação brasileira.Condutas: Vender, comprar, produzir, guardar, transportar, importar, exportar ou entregar para consumo (ainda que gratuitamente).Pena: Reclusão de 7 a 18 anos e pagamento de multa.Tráfico Privilegiado (§ 4º): Permite a redução da pena de um sexto a dois terços se o réu for primário, tiver bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas
.Artigo 34: Tráfico de MaquinárioCriminaliza a posse, fabricação ou destruição de objetos e maquinários destinados à produção ou transformação de drogas.Pena: Reclusão de 5 a 10 anos.Artigo 35: Associação para o TráficoConfigura-se quando duas ou mais pessoas se associam com o fim de praticar, de forma reiterada ou não, os crimes de tráfico.
Assinatura; Presidente da República
Lei valendo 14 maio 2026
Brasília