Melhorias nas condições de transporte dos Servidores da Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior
Para: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais
Os servidores públicos abaixo-assinados, lotados na Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior (PAOJ), em Unaí/MG, vêm requerer a alteração do Termo de Referência relativo ao contrato de transporte fretado, para que passem a ser exigidos descrição detalhada dos modelos dos veículos, expressando maior clareza sobre detalhes técnicos (bancos, cortinas, acessórios), ano de fabricação recente e sistema de ar-condicionado.
1. DA JUSTIFICATIVA CLIMÁTICA E ERGONÔMICA O trajeto diário de 2 horas (ida e volta) sob o clima do Noroeste Mineiro, onde as temperaturas médias superam os 32°C e atingem picos de 40,9°C (INMET, 2024), torna a ausência de ar-condicionado um fator de risco à saúde.
Agravante Operacional: O uso do uniforme completo, colete balístico, coturno e equipamentos eleva drasticamente a temperatura corporal. Conforme o relatório “Saúde e qualidade de vida dos trabalhadores do sistema prisional” (FIOCRUZ/SENAPPEN, 2024), as precárias condições materiais são "estratégias que geram sofrimento ético-político e desgaste físico" (p. 48).
Exposição Térmica: Os veículos permanecem expostos ao sol durante todo o plantão na PAOJ por inexistência de garagem coberta, transformando o interior do ônibus em ambiente insalubre para o retorno do servidor após jornadas exaustivas de 10, 12, ou 24 horas.
2. FUNDAMENTAÇÃO NO PLANO "PENA JUSTA" (ADPF 347) O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer o Estado de Coisas Inconstitucional (ADPF 347), e o posterior Plano Nacional Pena Justa (2024), estabelecem que a melhoria da ambiência não se limita aos custodiados, mas alcança a infraestrutura de apoio aos profissionais. O Plano Estadual Pena Justa MG reforça, em seu Eixo 2, a necessidade de garantir a "Qualidade da Ambiência" e a preservação da saúde dos servidores como requisito para a eficácia do sistema.
É imperativo ressaltar que os itens ora pleiteados já integravam o escopo de instrumentos contratuais pretéritos, a exemplo dos pactos firmados com as empresas Santa Izabel Transportes e Turismo (339039.03.2287.13) e Vavá Turismo Ltda-ME (339033.05.2866.05.22). Tais prerrogativas de conforto e dignidade foram suprimidas nas contratações recentes sob a alegação de redução de custos, em detrimento da saúde ocupacional dos servidores.
3. QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO E EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA A recente entrega da cartilha impressa “Qualidade de Vida no Trabalho” pela Diretoria de Saúde do Servidor (DAS) demonstra o compromisso da SEJUSP com o bem-estar. Contudo, os servidores propõem uma gestão mais eficiente dos recursos:
Proposta: A substituição de materiais impressos por versões digitais geraria economia imediata.
Aplicação de Recursos: Tais valores devem ser remanejados para a contratação de transporte que atenda aos requisitos de ergonomia e conforto, transformando o tempo de trajeto em um período real de descanso e recuperação, reduzindo o absenteísmo e as doenças ocupacionais psicossomáticas citadas na literatura técnica (Severo et al., 2024).
CONCLUSÃO É fundamental reiterar que a exigência de climatização e ergonomia no transporte coletivo não constitui um pleito por luxo ou privilégio, mas sim uma medida de saúde ocupacional indispensável. Diante das temperaturas extremas da região e da carga térmica imposta pelo uso obrigatório de equipamentos de proteção (coletes e fardamento), o ar-condicionado torna-se um item de segurança para prevenir o esgotamento físico e mental. Portanto, requeremos a revisão do Termo de Referência para que o transporte seja um instrumento de preservação da dignidade e da capacidade operacional dos servidores da PAOJ.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347. Relator: Min. Marco Aurélio. Redator do acórdão: Min. Luís Roberto Barroso. Julgado em 04/10/2023. (Reconhece o Estado de Coisas Inconstitucional no Sistema Prisional Brasileiro).
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras – Plano Pena Justa. Brasília, 2024. Disponível nos autos da ADPF 347.
MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP/MG). Plano Estadual para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras – Pena Justa MG (Sumário Executivo). Belo Horizonte: SEJUSP/TJMG/MPMG, 2024.
MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP/MG). Qualidade de Vida no Trabalho (QVT): Cartilha Informativa. Diretoria de Saúde do Servidor (DAS/SEJUSP). Belo Horizonte: Imprensa Oficial, 2024.
SEVERO, Fernanda Maria Duarte et al. Saúde e qualidade de vida dos trabalhadores do sistema prisional: revisão integrativa da literatura (Resumo Executivo). Projeto Valoriza. Saúde em Foco. Rio de Janeiro: Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); Brasília: Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), 2024.
INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA (INMET). Normais Climatológicas do Brasil 1991-2020: Estação de Unaí (MG). Brasília: Ministério da Agricultura e Pecuária, 2024.