Reestruturação das Carreiras de Agentes de Execução e Profissionais do QPPE - Paraná
Para: Governador do Estado, Secretário da Fazenda, Secretário da Administração e Previdência, Secretário da Casa Civil
Excelentíssimos Senhor Governador e senhores secretários de Estado da Casa Civil, da Fazenda e da Administração e Previdência
Nós, servidores públicos do Estado do Paraná, abaixo-assinados - enquadrados, como Agentes de Execução e Profissionais, no Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE), lotados em diversas secretarias de Estado e autarquias estaduais, bem como aposentados - solicitamos a aprovação da reestruturação da tabela do QPPE, conforme proposta apresentada no protocolo nº 25.580.802-8 (em anexo), protocolada no mês de março do corrente ano.
É de conhecimento de todos, que desde janeiro/2017, acumulamos significativa defasagem salarial, por força da Lei Estadual nº 18.907, de 25/11/2016, que suspendeu os efeitos do art. 3º, da Lei Estadual nº 18.493, de 24/06/2015. A partir de então, os reajustes previstos para janeiro e maio/2017 não ocorreram. Tal suspensão resultou em uma defasagem de 7,35%, referente à inflação acumulada nos anos anteriores.
Posteriormente, recebemos apenas reajustes irrisórios: 2% em janeiro/2020, 3% em janeiro/2022 e 5,79% em agosto/2023.
A Lei Estadual nº 21.367, de 28/2/2023, que reestruturou as diversas carreiras do QPPE, concedeu míseros 5,17% aos Agentes Profissionais aposentados e em final de carreira.
Desde o reajuste linear de agosto/2023, todos acumulamos 14,23% de corrosão salarial. A recente Lei nº 23.100, de 1º/04/2026, concedeu reajuste linear de tão somente 5%.
Como resultado, em maio/2026, temos:
1. servidores em início de carreira (contemplados com a reestruturação de 2023), a partir de agosto/2023 acumulam 8,79% de defasagem salarial;
2. Agentes de Execução aposentados e em final de carreira (contemplados parcialmente com a reestruturação da tabela, em 2023) acumulam 7,35% de defasagem;
3. Agentes Profissionais aposentados e em final de carreira sofrem uma defasagem que atinge 39,11%!
Enquanto isso, servidores de outros poderes e de alguns quadros próprios, de maneira justa, nada sofrem com defasagens. Suas correções salariais estariam de acordo com a legislação, se obedecessem ao inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, replicado no inciso X, do Art. 27, da Constituição Estadual.
Ambas as constituições estabelecem que “a remuneração dos servidores públicos... poderão ser fixados ou alterados por lei específica... assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;” (grifo nosso). Ou seja, os servidores dos demais poderes não deveriam ter seus salários corrigidos pela inflação, sem que tais índices fossem aplicados a todos os servidores públicos!
Além da inconstitucionalidade referente à falta de correção inflacionária, onde está a Justiça para os servidores que dedicaram e continuam dedicando suas vidas, para a construção deste Paraná forte, eficiente e detentor de um orçamento historicamente bilionário?
A proposta de reestruturação do protocolo nº 25.580.802-8 prevê uma Gratificação de Incentivo à Titularidade (GITI), logo, incentivará uma melhor qualificação dos servidores e a valorização do serviço público. Não obstante, esse adicional não acarretará o custo máximo previsto, pois nem todos os servidores possuem os títulos disponíveis para tal.
Os valores a serem disponibilizados pelo erário devem ser qualificados como um ato de justiça, mesmo que parcial, pois, no caso dos Agentes Profissionais em fim de carreira, o acréscimo máximo de 22,37% (com GITI) - sobre os salários de maio/2026 - ainda resulta em 13,70% de defasagem acumulada. Já aos Agentes Profissionais, aposentados e em fim de carreira, que não teriam direito à GITI, restaria a defasagem de 24%.
Certos de vossa compreensão e senso de Justiça, subscrevemos.
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