Manifestação não é crime! Pelo veto do Projeto de Lei 439/2026
Para: Governo do Estado de São Paulo, V. Ex. Tarcisio de Freitas; Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, V. Ex. Andre do Prado
NOTA DE REPÚDIO AO PROJETO DE LEI N.º 439/2026
A Associação Brasileira de Psicologia Social – Regional São Paulo, em articulação com as entidades representativas que subscrevem este documento, vem a público manifestar seu repúdio ao Projeto de Lei n.º 439/2026, protocolado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que pretende vedar movimentos reivindicatórios do corpo discente nas universidades públicas paulistas e estabelecer punições a estudantes, docentes, reitores, diretores e servidores.
A Regional SP da ABRAPSO compreende que a universidade pública é espaço de formação crítica, produção de conhecimento, debate democrático e participação social. Nesse sentido, manifestações, assembleias, greves, ocupações e demais formas coletivas de reivindicação integram historicamente a vida universitária e constituem instrumentos legítimos de expressão política, especialmente quando voltados à defesa da educação pública, da permanência estudantil, das condições de trabalho, da autonomia universitária e da democratização do acesso ao ensino superior.
O Artigo 1º do referido projeto, ao proibir genericamente movimentos oriundos do corpo discente que “impeçam, perturbem ou dificultem” atividades acadêmicas ou o acesso ao campus, adota formulação ampla e imprecisa, capaz de criminalizar práticas democráticas de mobilização estudantil. Ao tratar reivindicações coletivas como perturbação da ordem, o projeto desconsidera que o conflito político faz parte da vida democrática e que a universidade não pode ser reduzida a um espaço de silenciamento, obediência e controle.
O Artigo 2º é igualmente grave ao prever punições desproporcionais a professores, reitores, diretores e prefeitos dos campi que “apoiarem, permitirem ou se omitirem” diante desses movimentos. A ameaça de demissão e de proibição de acesso a concursos públicos por dez anos configura mecanismo de intimidação institucional, voltado não apenas contra a participação política estudantil, mas também contra a liberdade de atuação docente, administrativa e acadêmica. Tal dispositivo busca impor uma lógica de vigilância e punição incompatível com a autonomia universitária e com os princípios democráticos que devem orientar a gestão pública.
O Artigo 3º aprofunda essa perspectiva repressiva ao obrigar servidores a identificar estudantes, instaurar medidas disciplinares, acionar a Polícia Militar, cortar salários e bolsas, além de fornecer dados, imagens e informações às polícias Civil e Militar. Trata-se de uma tentativa de converter a universidade em espaço de controle policial permanente, estimulando práticas de perseguição, exposição e punição de estudantes e trabalhadores. A mobilização social não pode ser respondida com vigilância, militarização e ameaça à subsistência material de estudantes e servidores.
O Artigo 4º, por sua vez, estabelece punição extrema aos estudantes que organizarem ou participarem de tais movimentos, prevendo expulsão e proibição de matrícula em universidades estaduais por quinze anos. Essa medida é profundamente desproporcional e viola o princípio da educação como direito. Ao transformar a participação política em motivo para exclusão prolongada do ensino superior público, o projeto atinge especialmente estudantes em situação de maior vulnerabilidade social, para os quais a permanência na universidade já é atravessada por múltiplas desigualdades.
A Regional SP da ABRAPSO, juntamente com as entidades que subscrevem esta nota, repudia qualquer iniciativa legislativa que busque restringir a liberdade de organização estudantil, criminalizar a reivindicação coletiva, fragilizar a autonomia universitária ou estimular a repressão policial no interior das universidades públicas. A defesa da educação pública exige diálogo, escuta, negociação e compromisso com a permanência estudantil, e não medidas autoritárias de punição e silenciamento.
1. Diante da gravidade do Projeto de Lei n.º 439/2026, convocamos a população, a comunidade acadêmica, entidades científicas, movimentos sociais, organizações da sociedade civil e autoridades competentes a se manifestarem contra sua tramitação e aprovação.
2. Convocamos, ainda, toda a comunidade a assinar este documento, a fim de demonstrar a força e a união da sociedade em defesa da universidade pública, gratuita, laica, democrática, inclusiva e socialmente referenciada, bem como da liberdade de organização, manifestação e participação política no espaço universitário.
3. Manifestação não é crime! Educação não é prisão! Veto ao PL 439/2026!
Reafirmamos nosso compromisso histórico com a democracia, os direitos humanos, a liberdade de expressão, a participação social, a autonomia universitária e a educação pública como direito social. Por isso, manifestamo-nos contrariamente ao Projeto de Lei n.º 439/2026 e conclamamos todas as pessoas e instituições comprometidas com a educação pública e com os princípios democráticos a subscreverem esta nota de repúdio.
Associação Brasileira de Psicologia Social – Regional São Paulo
ABRAPSO-SP
21 de maio de 2026