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Repúdio a exclusão da carreira EBTT da possibilidade de participação nas eleições e candidaturas aos cargos de gestão nas Universidades Federais

Para: Reitoria da UFRN, ANDIFES, MEC, ADURN, Senado Federal, Condetuf

ABAIXO-ASSINADO EM REPÚDIO À LEI Nº 15.367/2026

Nós, professoras e professores da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) da Escola Agrícola de Jundiaí - UFRN, manifestamos nosso repúdio ao capítulo XXV, da Lei nº 15.367/2026, no ponto em que exclui docentes EBTT da possibilidade de participação nas eleições e candidaturas aos cargos de gestão das universidades federais.

Reconhecemos como um importante avanço democrático o fim da lista tríplice para escolha de reitoras e reitores das universidades federais, medida que fortalece a autonomia universitária e respeita a vontade expressa pela comunidade acadêmica. Trata-se de uma reivindicação histórica das instituições federais de ensino e de seus segmentos.

Entretanto, a exclusão das professoras e professores EBTT do direito de se candidatar e participar plenamente dos processos de gestão universitária representa um grave retrocesso institucional e democrático. Tal medida ignora a trajetória histórica de contribuição das servidoras e servidores docentes EBTT em cargos de direção, coordenação e gestão acadêmica nas universidades federais e institutos federais em todo o país.

As servidoras e servidores docentes EBTT desenvolvem, assim como as professoras e professores do Magistério Superior, atividades indissociáveis de ensino, pesquisa e extensão, contribuindo diretamente para a produção do conhecimento, a formação acadêmica e o desenvolvimento social. Na realidade das universidades federais, especialmente nas escolas vinculadas, sua atuação é fundamental para o fortalecimento da educação pública, gratuita e de qualidade.

Negar a esses profissionais o direito de participação plena nos espaços de gestão universitária significa estabelecer uma distinção injustificável entre carreiras que compartilham responsabilidades acadêmicas e compromisso institucional. Além disso, enfraquece os princípios democráticos, da isonomia e da valorização dos servidores públicos federais.

Diante disso, reivindicamos a revisão da Lei nº 15.367/2026 no que se refere à exclusão das professoras e professores EBTT dos processos eleitorais e cargos de gestão das universidades federais, assegurando a igualdade de direitos políticos e institucionais entre as carreiras docentes.

Em defesa da democracia universitária, da autonomia institucional e da valorização de todas e todos os docentes das universidades federais.

Macaiba/RN, 22 de maio de 2026.
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