Prefeitura de Mogi das Cruzes apoie o uso integral do SIPIA pelos Conselhos Tutelares
Para: Senhora Prefeita Municipal de Mogi das Cruzes Mara Bertaiolli
O executivo municipal de Mogi das Cruzes enviou documento para os conselhos tutelares informando que somente receberão as requisições de serviços via SEI. Trata-se de uma demonstração inequívoca de desrespeito e falta de consideração com órgão de tamanha importância – e que precisa manter registro de todos os atendimentos e a respectiva adoção de medidas de proteção, encaminhamentos e acompanhamento no SIPIA , sistema que atua de forma nacional.
O Sistema, para correto funcionamento, precisa ter os processos todos completos e para isso as requisições devem ser encaminhadas no sistema SIPIA e os serviços das politicas públicas, ao receberem as requisições, deverão clicar no link recebido e registrar as respostas.
Evidenciamos que não estamos nos negando a utilizar o SEI – estamos recebendo normalmente as demandas via SEI, e-mail, telefone e pessoalmente. O SEI, e-mail ou outro meio de comunicação serão utilizados para recebimento de demandas e serão respondidos. No entanto as demandas que gerem requisições ou aplicações de medidas, somente enviaremos via SIPIA.
Destacamos que já há demandas reprimidas, impactando de forma negativa nos atendimentos às famílias, uma vez que as negativas de atendimento das requisições dos conselhos tutelares pelos Órgãos da municipalidade estão colocando em risco as crianças e adolescentes.
Enviamos pedido de reunião com a prefeita e até o momento nenhuma resposta.
Precisamos de apoio para uso integral do SIPIA.
A RESOLUÇÃO Nº 231, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – -NDA determina:
Art. 21. As decisões do Conselho Tutelar serão tomadas pelo seu colegiado, conforme dispuser o Regimento Interno.
§ 2° As decisões serão motivadas e comunicadas formalmente aos interessados, mediante documento escrito, no prazo máximo de quarenta e oito horas, sem prejuízo de seu registro no Sistema de Informação para Infância e Adolescência - SIPIA.
§ 4º É garantido ao Ministério Público e à autoridade judiciária o acesso irrestrito aos registros do Conselho Tutelar, inclusive, no SIPIA resguardado o sigilo perante terceiros.
Art. 23. Cabe ao Poder Executivo Municipal ou do Distrito Federal fornecer ao Conselho Tutelar os meios necessários para sistematização de informações relativas às demandas e deficiências na estrutura de atendimento à população de crianças e adolescentes, tendo como base o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência- SIPIA.
§ 2º Cabe aos órgãos públicos responsáveis pelo atendimento de crianças e adolescentes com atuação no município, auxiliar o Conselho Tutelar na coleta de dados e no encaminhamento das informações relativas à execução das medidas de proteção e demandas de deficiências das políticas públicas ao Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 3º Cabe ao Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente a definição do plano de implantação implementação do SIPIA para o Conselho Tutelar.
§ 4º O registro de todos os atendimentos e a respectiva adoção de medidas de proteção, encaminhamentos e acompanhamento no SIPIA ou sistema que o venha a suceder, pelos membros do Conselho Tutelar, é obrigatório, sob pena de falta funcional.
Assim é que pedimos RESPEITO ao trabalho dos conselhos tutelares!!!