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Contra práticas abusivas da 99

Para: Prefeitura Municipal de Itajubá

O presente documento busca arrecadar assinaturas online de motoristas de aplicativo que circulam na cidade de Itajubá, bem como da população do município de Itajubá que apoiam nossa causa, no que tange a fiscalização da Lei nº 3.342, de 13 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros, baseado em tecnologia de Comunicação Digital.

Ocorre que a Empresa 99, atua de modo ilegal na cidade de Itajubá, violando de modo reiterado a Lei nº 3.342/19, no que diz respeito à Política de Cadastramento de Veículos e Motoristas, contidas no artigo 9º da referida Lei, para além da atuação fora dos moldes descritos na legislação municipal, a referida empresa vêm efetuando a prática de dumping, vedada pelo ordenamento jurídico pátrio, bem como está descrita como atribuição do Poder Público Municipal a fiscalização e repressão de práticas abusivas e desleais, conforme previsão do artigo 8º.

Art. 8° O Poder Público Municipal exercerá suas competências de fiscalização e repressão de práticas abusivas e desleais cometidas pelas OTTs.

Art. 9° Poderão prestar serviços de transporte em Itajubá, os motoristas cadastrados nas OTTs que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - estar inscrito no Cadastro Municipal e mediante contribuição com o Imposto de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
III - possuir Carteira Nacional de Habilitação definitiva na categoria B ou superior com a informação de que exerce atividade remunerada, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito - Contran;

As práticas da 99 afetam diretamente cerca de 500 profissionais que trabalham no Transporte Individual Privado de Passageiros, além passageiros no município e região.

É de conhecimento do Detranit - Departamento Municipal de Trânsito de Itajubá, que a referida empresa atua na cidade, violando a legislação municipal

Art. 10. Compete à OTT no âmbito do cadastramento de veículos e motoristas:
I - registrar, gerir e assegurar a veracidade das informações prestadas pelos motoristas prestadores de serviço e a conformidade com os requisitos estabelecidos;
II - credenciar-se perante o Poder Executivo Municipal, conforme regulamentação expedida nos termos desta Lei.

Levando-se em conta a eficiência, eficácia, segurança, presteza e efetividade com que conta os serviços de mobilidade atuantes em Itajubá na prestação dos serviços por aplicativo, salientamos as inúmeras reclamações de motoristas e passageiros no que tange a prestação de serviços de transporte, custo e qualidade no trato com o público envolvendo a Empresa 99 que atua na cidade.

Diante o exposto, assinamos o abaixo-assinado e solicitamos que sejam orientados todos os esforços para que a Lei nº 3.342, de 13 de dezembro de 2019 seja devidamente fiscalizada, garantindo paridade e qualidade na prestação de serviços na cidade.

Na certeza de termos nosso pedido atendido, observando a notória violação reiterada da referida empresa, encaminhamos o presente documento online para que atinja o maior número possível de Motoristas Parceiros e consumidores, bem como de parcela considerável da população pagadora de impostos de Itajubá, que também usufrui da prestação de serviços de aplicativo de mobilidade.

Nestes termos,

pede deferimento.

Itajubá, 25 de maio de 2026
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Esta petição foi criada em 25 maio 2026
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