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Vale Alimentação para servidores

Para: Senhor Excelentissimo Prefeito Ricardo Piorino de Pindamonhangaba

Nós, servidores públicos do Municipio de Pindamonhangaba, abaixo-assinados, devidamente representados pelo SindServ - Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Pindamonhangaba, Campos do Jordão e Região, vimos requerer formalmente a instituição e adesão ao benefício do Vale-Alimentação para todo o funcionalismo público ativo, com base nos seguintes fundamentos técnicos, económicos e jurídicos:
1. Da Natureza Indenizatória e Isenção de Encargos: Esclarece-se, de início, que o auxílio-alimentação possui estrita natureza indenizatória, conforme consolidado na jurisprudência dos Tribunais Superiores e Tribunais de Contas. Por não se tratar de verba salarial, o benefício não se incorpora aos vencimentos, não gera reflexos em férias ou décimo terceiro, e não sofre a incidência de contribuição previdenciária. Portanto, a sua concessão representa uma alternativa fiscalmente eficiente para a valorização dos servidores, sem onerar de forma permanente o passivo previdenciário do regime próprio.
2. Dos Limites da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF: Diante da sua natureza estritamente indenizatória, as despesas decorrentes do Vale-Alimentação não entram no cômputo dos limites de gastos com pessoal estipulados pelo Artigo 19 e Artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Desse modo, a implementação do benefício não afeta os limites prudenciais ou de alerta do órgão perante o Tribunal de Contas, configurando-se viável mesmo em períodos de ajuste fiscal.
3. Da Competência Constitucional de Iniciativa: Cientes do ordenamento jurídico pátrio e do Artigo 61, § 1º, II, da Constituição Federal (aplicado por simetria aos Estados e Municípios), reconhecemos que a criação de vantagens e benefícios que gerem despesas é de iniciativa legislativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo. É por esta estrita razão constitucional que este sindicato e os servidores dirigem o presente pleito diretamente a esta Chefia do Executivo, instância competente para o envio do devido Projeto de Lei à Casa Legislativa.
4. Da Dignidade e Necessidade Económica: O auxílio visa mitigar as perdas inflacionárias acumuladas que afetam diretamente o poder de compra de alimentos básicos, garantindo o direito fundamental à alimentação e à saúde do trabalhador, previstos no Artigo 6º da Carta Magna. A concessão do benefício reverte-se, ainda, em aumento de produtividade, assiduidade e motivação no serviço público municipal/estadual.
Diante do exposto, solicitamos que a Administração Pública determine ao setor de planeamento e finanças a realização do estudo de impacto orçamentário e, ato contínuo, elabore e envie o competente Projeto de Lei para a instituição do Vale-Alimentação dos servidores civis ativos.
Termos em que pedimos deferimento.
Pindamonhangaba, 30 de maio de 2026
SINDSERV
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Esta petição foi criada em 25 maio 2026
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