ABAIXO-ASSINADO DOS CANDIDATOS AO 59º CONCURSO PARA JUIZ SUBSTITUTO DO ESTADO DE GOIÁS
Para: FGV E COMISSÃO DO 59º CONCURSO PARA JUIZ SUBSTITUTO DO ESTADO DE GOIÁS
Os candidatos abaixo assinados, inscritos no 59º Concurso para Juiz Substituto do Estado de Goiás, vêm, respeitosamente, manifestar profunda preocupação diante do comunicado divulgado em 26 de maio de 2026 pela Comissão do Concurso e pela Fundação Getulio Vargas, no qual se afirmou que será “vedada a utilização de qualquer código ou material que contenha trechos de súmulas, decisões judiciais, jurisprudência, enunciados, orientações ou direcionamentos interpretativos de qualquer natureza”.
A menos de uma semana da prova escrita, milhares de candidatos que deveriam estar concentrados exclusivamente em revisão e preparação psicológica encontram-se em verdadeiro estado de insegurança e desespero, sem saber quais materiais efetivamente poderão ingressar no local de prova.
A preocupação decorre do fato de que não existe, atualmente, no mercado jurídico brasileiro, vade mecum amplamente utilizado em concursos públicos que esteja absolutamente livre de remissões jurisprudenciais, notas editoriais ou referências interpretativas mínimas.
Além disso, há situações em que as próprias decisões do Supremo Tribunal Federal passam a integrar a compreensão normativa do ordenamento jurídico, especialmente em hipóteses de interpretação conforme, declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto e decisões intermediárias que redefinem o alcance da norma legal. Em diversos casos, tais interpretações deixam de possuir mero caráter doutrinário ou jurisprudencial e passam a representar a própria conformação válida da norma jurídica aplicada no país.
É o que ocorre, por exemplo, em dispositivos do Código de Processo Penal cuja redação legal foi substancialmente reinterpretada pelo Supremo Tribunal Federal, como nas discussões relacionadas ao momento do recebimento da denúncia, sendo natural que editoras façam referências a tais entendimentos para manter seus materiais atualizados e compatíveis com a ordem constitucional vigente.
Os candidatos utilizaram, ao longo de toda sua preparação, materiais tradicionalmente aceitos nos mais diversos concursos da magistratura brasileira, inclusive promovidos pela própria FGV e por outros tribunais, tais como os vade mecuns das editoras Juspodivm, Rideel, Saraiva, Ope Legis, entre outras.
Entretanto, diante da redação genérica e excessivamente aberta do comunicado divulgado, instaurou-se um cenário de absoluta imprevisibilidade, fazendo com que inúmeros candidatos estejam, neste momento, tentando contactar editoras e adquirir, em prazo materialmente impossível, novos impressos “sem remissões”, sem qualquer clareza objetiva acerca do que efetivamente será permitido ou proibido.
Tal situação viola a segurança jurídica, a confiança legítima e a previsibilidade mínima que devem reger certames públicos de alta relevância institucional.
Diante disso, os candidatos requerem:
1. Que a Comissão do Concurso e a Fundação Getulio Vargas esclareçam, de forma objetiva, expressa e prévia, quais editoras, coleções e materiais poderão ser utilizados na prova;
2. Que seja expressamente permitido o uso dos vade mecuns tradicionalmente aceitos nos concursos públicos da magistratura, especialmente os materiais das editoras Juspodivm, Rideel, Saraiva, Ope Legis e similares;
3. Que eventual vedação seja previamente especificada, de forma clara e individualizada, evitando decisões arbitrárias ou surpreendentes no momento do ingresso dos candidatos nos locais de prova;
4. Que a Comissão observe os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e proteção da confiança legítima dos candidatos, evitando alterações práticas abruptas a poucos dias da realização do certame.
Os candidatos não buscam qualquer flexibilização indevida das regras do concurso, mas apenas previsibilidade, transparência e critérios objetivos mínimos que permitam a realização da prova em ambiente de segurança jurídica e igualdade entre todos os concorrentes.
Termos em que,
Pede deferimento.