EXIGIMOS DESTITUIÇÃO DA CONSTRUTORA SUGOI CONSTRUTORA S.A POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - RESIDENCIAL MIRAI CIDADE LIDER. ABANDONADO DE OBRA HÁ 22 MESES
Para: Ministério Público do Estado de São Paulo - Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital; Fundação Procon SP; Subprefeitura Itaquera; Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL; Caixa Econômica Federal - Superintendência Regional São Paulo
Nós, 213 famílias compradoras das unidades do Residencial MIRAI CIDADE LIDER CONDOMINIO 1 TORRE 1 EDIFICIO ALVORADA situado no município de São Paulo/SP, financiado com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida através da Caixa Econômica Federal, denunciamos o ABANDONO COMPLETO da obra pela construtora SUGOI CONSTRUTORA S.A.
FATOS GRAVES:
1. Obra PARALISADA há 22 meses, desde Agosto de 2024 no endereço RUA Muçurepê, Nº 51 CEP:03588040.
2. Constatamos o descumprimento contratual em duplicidade. A SUGOI CONSTRUTORA S.A descumpriu o prazo de entrega previsto no contrato de compra e venda firmado com os adquirentes, estipulado para novembro de 2024, e também já extrapolou o prazo de tolerância/carência de 180 (cento e oitenta) dias previsto contratualmente, este vencido em Junho/2025. Ressalta-se que, mesmo considerando o prazo de obra constante no contrato de financiamento junto à Caixa Econômica Federal, previsto para novembro de 2025, a obra encontra-se totalmente paralisada há 22 meses, sem evolução compatível, configurando abandono de obra e inviabilizando o cumprimento de qualquer prazo.
3. A Caixa Econômica Federal, agente financeiro do MCMV, liberou recursos para obra que se encontra abandonada, causando prejuízo ao erário e às mais de 210 famílias.
4. Famílias pagando financiamento + aluguel, muitas em risco de inadimplência junto à própria Caixa.
5. Descumprimento do Código de Defesa do Consumidor, Lei 4.591/64 e das normas do MCMV.
6. O contrato de financiamento nº 87877.1845307-0, firmado com a Caixa Econômica Federal, prevê expressamente em sua cláusula 4.15 a possibilidade de SUBSTITUIÇÃO DA CONSTRUTORA, mediante a vontade da maioria dos devedores, formalizada junto à Caixa, independentemente de notificação. Configurado está o direito contratual dos 230 adquirentes de exigir a imediata substituição da SUGOI CONSTRUTORA S.A.
7. Consta no sistema/aplicativo "Habitação Caixa", utilizado para acompanhamento de obras do MCMV, que a última medição/fiscalização da obra ocorreu em dezembro de 2025, estando há mais de 5
meses sem qualquer atualização, em total desacordo com as normas do programa que exigem medições periódicas para liberação de recursos. Tal fato evidencia o abandono da obra e a falha na fiscalização por parte do agente financeiro.
EXIGIMOS COM URGÊNCIA:
1. Intervenção IMEDIATA do Ministério Público e da Caixa Econômica Federal para apurar o abandono e a destinação dos recursos públicos.
2. Que a Caixa, como agente financeiro, EXIJA da incorporadora a SUBSTITUIÇÃO da construtora SUGOI CONSTRUTORA S.A em até 30 dias, sob pena de suspensão dos repasses.
3. Vistoria da Subprefeitura Itaquera e da SMUL para embargo da obra.
4. Aplicação de multas diárias pelo Procon SP.
5. Apresentação de novo cronograma pela construtora substituta com garantia da Caixa.
São Paulo, 26 de Maio de 2026