PETIÇÃO PÚBLICA EM DEFESA DA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO NO TEMA 1389 DO STF
Para: Supremo Tribunal Federal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Nós, abaixo-assinados, manifestamos publicamente nossa defesa da preservação da competência constitucional da Justiça do Trabalho, inclusive no julgamento do Tema 1389 do Supremo Tribunal Federal.
O Tema 1389 discute os limites da chamada “pejotização” e os efeitos da contratação civil ou empresarial sobre a competência da Justiça do Trabalho para apreciar controvérsias decorrentes das relações de trabalho.
A Constituição Federal, em seu artigo 114, atribui expressamente à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar ações oriundas das relações de trabalho, cabendo à jurisdição especializada analisar, em cada caso concreto, a realidade material da relação jurídica discutida.
A simples formalização de contratos civis, empresariais ou de prestação de serviços não pode afastar automaticamente a competência constitucional da Justiça do Trabalho quando houver controvérsia acerca da natureza efetiva da relação mantida entre as partes.
Em um mercado de trabalho cada vez mais complexo, marcado por plataformas digitais, terceirização, pejotização e novas formas de contratação, torna-se ainda mais necessária a atuação de uma jurisdição especializada, técnica e constitucionalmente vocacionada à apreciação dessas matérias.
A preservação da competência constitucional da Justiça do Trabalho também se harmoniza com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito da Organização Internacional do Trabalho (OIT), especialmente aqueles relacionados à proteção do trabalho digno, ao combate à precarização das relações laborais e à garantia de tutela jurisdicional efetiva aos trabalhadores.
As convenções e declarações internacionais da OIT reconhecem a necessidade de proteção material das relações de trabalho, privilegiando a realidade dos fatos sobre formas contratuais meramente aparentes, em consonância com os princípios da primazia da realidade, da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho previstos na Constituição Federal.
A defesa da competência da Justiça do Trabalho não representa desvalorização dos demais ramos do Poder Judiciário, mas respeito ao modelo constitucional de especialização jurisdicional adotado pela Constituição Federal.
A preservação da competência constitucional trabalhista: fortalece a segurança jurídica; reduz conflitos de competência e decisões contraditórias; promove uniformidade interpretativa; assegura acesso efetivo à justiça especializada; preserva a integridade do artigo 114 da Constituição Federal;
concretiza compromissos constitucionais e internacionais de proteção ao trabalho digno.
Por essas razões, os signatários desta petição pública manifestam apoio:
à preservação da competência constitucional da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114 da Constituição Federal;
ao reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para analisar controvérsias envolvendo alegações de fraude trabalhista, pejotização e desvirtuamento contratual;
à valorização da especialização jurisdicional trabalhista;
à observância dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de proteção ao trabalho e acesso à justiça;
à proteção da segurança jurídica e da coerência institucional do sistema de Justiça.
A Constituição Federal deve ser preservada em sua integridade, inclusive quanto à repartição constitucional de competências jurisdicionais.
Assine e compartilhe esta mobilização institucional em defesa da Constituição Federal, da segurança jurídica, da proteção ao trabalho e da competência constitucional da Justiça do Trabalho.