Pelo retorno da jornada de 6 horas diárias no DETRAN-MS
Para: Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN/MS
EXMO(A). SENHOR(A) DIRETOR(A)-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-MS
ASSUNTO: Requerimento de Retorno à Jornada de Trabalho de 6 Horas Diárias e 30 Horas Semanais.
Os servidores públicos ativos do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS), abaixo-assinados, residentes e lotados nas diversas Ciretrans e postos de atendimento dos 77 municípios do Estado, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência requerer a alteração do expediente ordinário de trabalho de 8 (oito) horas diárias para 6 (seis) horas diárias, com base nos seguintes fatos e fundamentos jurídicos e administrativos consolidados:
HISTÓRICO DE EFICIÊNCIA INSTITUCIONAL: Este Órgão operou com êxito, alta produtividade e plena regularidade no regime de 6 (seis) horas diárias durante 15 anos (entre 2005 e 2019), período em que prestou serviços de excelência à população, comprovando a total viabilidade técnica e prática dessa jornada;
AVANÇO TECNOLÓGICO E DESMATERIALIZAÇÃO DE PROCESSOS: Sob a atual gestão de Vossa Excelência, notoriamente reconhecida pelo forte investimento em inovação e automação digital, o DETRAN-MS modernizou e virtualizou a grande maioria de seus fluxos internos e serviços ao cidadão. Esta otimização tecnológica reduziu drasticamente o tempo de tramitação processual, permitindo que a mesma carga de demandas (ou superior) seja executada com maior agilidade e excelência, justificando a adequação da jornada de atendimento para 6 horas diárias;
PRINCÍPIO DA ISONOMIA ADMINISTRATIVA E EQUIDADE: Diversas carreiras e poderes do Estado de Mato Grosso do Sul já adotam formalmente o expediente de 6 (seis) horas diárias ou o regime de 30 horas semanais para seus respectivos servidores — a exemplo da UEMS, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, servidores da Educação, Assembleia Legislativa (ALMS) e Poder Judiciário. A manutenção da jornada de 8 horas no DETRAN-MS estipula um tratamento desigual injustificado entre servidores do próprio Estado;
QUALIDADE DE VIDA E ECONOMIA AO ERÁRIO: A jornada de 30 horas semanais comprovadamente reduz custos operacionais da máquina pública (como consumo de energia, água, sistemas e insumos de secretaria) e eleva a eficiência do atendimento ao cidadão através da otimização da força de trabalho e valorização do servidor;
MAIOR COMODIDADE AO USUÁRIO: O atendimento contínuo entre as 07:30 e às 13:30 promove um acesso amplo ao usuário, permitindo que este, em seu horário de almoço, possa procurar uma agência para atendimento, fato que no cenário atual o obriga a solicitar dispensas ou justificativas junto ao seu empregador;
ALINHAMENTO COM TENDÊNCIAS GLOBAIS DE PRODUTIVIDADE: O DETRAN/MS busca a cada dia prestar um serviço melhor, alinhado aos padrões de excelência internacional. Diante de tal realidade, é fundamental não apenas que o serviço seja de excelência, mas também que o profissional desfrute de bem-estar. A jornada reduzida já é alvo de experimentos bem-sucedidos em países como a Suécia — e a redução de dias de trabalho avança na Alemanha, Dinamarca e Bélgica —, demonstrando melhora significativa na qualidade de vida, aumento da motivação e diminuição dos índices de absenteísmo;
QUALIDADE DE VIDA E SAÚDE MENTAL: O DETRAN/MS abraça várias campanhas de suma importância para a sociedade e para os servidores, dentre as quais se destaca o Setembro Amarelo, campanha global de conscientização sobre a prevenção do suicídio e a valorização da vida. Embora a conscientização seja fundamental, é possível ir além com medidas práticas, como a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais (6 horas diárias) sem redução da remuneração. Essa proposta é respaldada por um estudo recente publicado na revista Scientific Reports (Nature), o qual concluiu que longas jornadas de trabalho estão significativamente associadas ao humor depressivo e à ideação suicida (Woo et al., 2021) [1].
Diante do exposto, solicitamos a edição do ato administrativo ou o encaminhamento da medida normativa competente para restabelecer a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais no âmbito deste DETRAN-MS.
NESTES TERMOS,
PEDE DEFERIMENTO.
Os dados coletados neste ato destinam-se exclusivamente à comprovação de identidade e autenticidade deste Abaixo-Assinado perante a Presidência do DETRAN-MS, sendo vedada a sua utilização para qualquer outra finalidade, em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).