Apoio ao Projeto de Lei "Infância Protegida: Infraestrutura e Cidadania no Transporte Escolar"
Para: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e aos Digníssimos Membros da Câmara Vereadores de São Gonçalo do Amarante - RN
Nós, abaixo-assinados, cidadãos, pais e responsáveis residentes no município de São Gonçalo do Amarante - RN, manifestamos nosso total apoio ao futuro Projeto de Lei "Infância Protegida: Infraestrutura e Cidadania no Transporte Escolar"
A presente solicitação fundamenta-se na premente necessidade de zelar pelo bem-estar e pela integridade física dos estudantes da rede pública de ensino. Atualmente, a ausência de infraestrutura nos pontos de embarque e desembarque expõe, diariamente, dezenas de crianças e adolescentes a condições climáticas adversas, tais como o sol intenso e as chuvas sazonais. Esse cenário gera graves riscos à saúde dos menores, incluindo desidratação, insolação e estresse térmico.
Durante o período chuvoso, a falta de abrigo adequado atua como gatilho para o surgimento de diversas enfermidades. O contato direto com a água e as mudanças bruscas de temperatura elevam substancialmente os casos de doenças respiratórias agudas — como pneumonia, bronquite e crises de asma —, o que consequentemente sobrecarrega as Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município. Ademais, a falta de um local devidamente delimitado potencializa a vulnerabilidade na segurança viária, uma vez que força os alunos a ocuparem as margens das vias públicas de forma desordenada durante o período de espera.
Portanto, a intervenção da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - RN para a construção de coberturas e abrigos nos pontos escolares vai muito além do conforto urbano: trata-se de uma medida urgente de saúde e segurança pública, indispensável para proteger a vida e o bem-estar das crianças da comunidade.
O pleito encontra amparo jurídico primordial no Princípio da Proteção Integral, preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990), o qual estabelece como dever absoluto do Poder Público a garantia, com absoluta prioridade, da efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde e à educação. Ademais, a iniciativa alinha-se perfeitamente ao Artigo 6º da Constituição Federal de 1988, que elege o transporte, a segurança e a proteção à infância como direitos sociais fundamentais, cuja execução e garantia prática competem diretamente à administração municipal.
Certos de vossa atenção e compromisso com o interesse público, apresentamos este requerimento.
São Gonçalo do Amarante - RN, 1 de junho de 2026.