ABAIXO-ASSINADO PELA AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE IDADE PARA INGRESSO NA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SALVADOR
SALVADOR
À Câmara Municipal de Salvador e ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Salvador
Os cidadãos abaixo assinados vêm, respeitosamente, solicitar a alteração da Lei Municipal nº 9.640/2022, que estabelece o limite máximo de 40 (quarenta) anos de idade para ingresso na Guarda Civil Municipal de Salvador (GCM), a fim de que esse limite seja ampliado para 45 (quarenta e cinco) anos, na data da inscrição do concurso público.
Justificativa
A atual limitação etária de 40 anos restringe o acesso de milhares de cidadãos plenamente aptos física, mental e intelectualmente para o exercício das atribuições da Guarda Civil Municipal.
A ampliação para 45 anos não acarretará qualquer prejuízo à sociedade ou à Administração Pública, uma vez que:
A aptidão para o cargo já é aferida por exames específicos, incluindo avaliação médica, psicológica, física e investigação social, garantindo que apenas candidatos efetivamente capacitados sejam aprovados.
O aumento da expectativa e da qualidade de vida da população brasileira demonstra que pessoas entre 40 e 45 anos permanecem plenamente aptas para atividades operacionais e administrativas.
A experiência profissional e maturidade emocional adquiridas ao longo da vida representam fatores positivos para o desempenho das atividades de proteção dos bens, serviços e instalações municipais.
Diversas carreiras de segurança pública não adotam limites etários tão restritivos, ou sequer estabelecem idade máxima para ingresso, priorizando a capacidade efetiva do candidato.
O princípio constitucional da isonomia e da ampla acessibilidade aos cargos públicos recomenda que restrições de idade sejam justificadas por necessidade concreta e proporcional, especialmente quando existem testes físicos capazes de avaliar a capacidade individual de cada candidato.
A alteração proposta não reduz qualquer requisito de seleção, permanecendo obrigatórios todos os exames físicos, médicos, psicológicos e etapas do concurso público.
A medida amplia as oportunidades para cidadãos que, após consolidarem formação acadêmica, experiência profissional e estabilidade pessoal, desejam ingressar no serviço público municipal e contribuir com a segurança da cidade.
Proposta
Solicitamos a apresentação e aprovação de Projeto de Lei que altere a Lei Municipal nº 9.640/2022, para que o requisito de idade máxima para ingresso na Guarda Civil Municipal de Salvador passe de:
40 (quarenta) anos para 45 (quarenta e cinco) anos.
Sugestão de redação
"Ter, na data da inscrição no concurso público, idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 45 (quarenta e cinco) anos."
Pedido
Diante do exposto, requeremos aos Vereadores da Câmara Municipal de Salvador e ao Poder Executivo Municipal que promovam a alteração legislativa necessária, ampliando para 45 anos a idade máxima para ingresso na Guarda Civil Municipal de Salvador, garantindo maior inclusão, aproveitamento da experiência profissional dos candidatos e ampliação do acesso ao serviço público, sem qualquer prejuízo à eficiência, à segurança ou ao interesse público.
Salvador, Bahia, Junho de 2026.