Destituição síndico
Para: Proprietários condomínio vila florida
*Art. 1.349 do Código Civil:*
A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2º do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.
*Resumindo:* 1/4 dos condôminos convoca a assembleia. Na assembleia, maioria absoluta dos presentes destitui
1. *Falta de prestação de contas*: Ausência de transparência na gestão financeira do condomínio;
2. *Falta de comunicação*: Não responde às demandas e questionamentos dos moradores;
3. *Risco financeiro*: Conduta que, segundo os condôminos, colocou o condomínio em situação de risco financeiro.