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Respeito ao Silêncio no Bairro da Gávea

Para: Moradores do Bairro da Gávea

ABAIXO-ASSINADO
Aos:
Associação de Moradores e Amigos da Gávea — AMAGÁVEA
Subprefeitura da Zona Sul / Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
Secretaria Municipal de Ordem Pública — SEOP
Instituto Estadual do Ambiente — INEA (poluição sonora)
Polícia Militar / Disque-Silêncio (1746)
Os abaixo-assinados, moradores e proprietários de unidades do Condomínio Parque Gaivotas, localizado no bairro da Gávea, Rio de Janeiro/RJ, vêm respeitosamente expor e requerer o que segue.
DOS FATOS
Foi instalada, no Planetário da Gávea, situado na Av. Padre Leonel Franca, nº 240, Gávea — área de uso predominantemente residencial vizinha a este condomínio —, casa de festas e eventos que se identifica nas redes sociais como “Villa Gávea” (perfil @villa.gavea no Instagram), divulgando contato para informações e reservas pelo telefone (21) 99248-9119.
Desde então, o estabelecimento vem realizando eventos com música ao vivo e som em volume elevado, frequentemente prolongando-se pela madrugada. A título exemplificativo, foi amplamente divulgada nas redes sociais do próprio estabelecimento a seguinte programação para o feriado de Corpus Christi:
• 03/06/2026 (quarta-feira), a partir das 21h — “Pagode do Ex”, com DJ;
• 04/06/2026 (quinta-feira), a partir das 21h — “Encontrin das Quintas”, com DJ;
• 05/06/2026 (sexta-feira), a partir das 22h — “Gávea Samba Clube”, com diversos artistas e DJs;
• 06/06/2026 (sábado), a partir das 21h — “Sambinha dos Esquilos”, com pagode e DJ.
Trata-se, como se vê, de eventos sucessivos e consecutivos, com início noturno e término de madrugada, repetidos ao longo de toda a semana.
A emissão de ruído em níveis e horários incompatíveis com a área residencial tem provocado perturbação contínua do sossego, do descanso e do convívio das famílias residentes, com impacto direto sobre idosos, crianças e pessoas em jornada de trabalho.
DO DIREITO
A conduta descrita contraria o direito ao sossego e ao bem-estar da vizinhança, configurando perturbação do trabalho e do sossego alheios (art. 42 da Lei de Contravenções Penais — Decreto-Lei nº 3.688/1941) e uso anormal da propriedade (arts. 1.277 e 1.279 do Código Civil).
A emissão de som em níveis superiores aos limites toleráveis ofende, ainda, a legislação municipal de controle de ruído e poluição sonora do Município do Rio de Janeiro (Lei nº 3.268/2001 e alterações) e as normas técnicas aplicáveis (NBR 10.151), bem como o regramento de uso e ocupação do solo da área, de natureza residencial.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, os signatários requerem:
1. a intermediação da AMAGÁVEA junto ao estabelecimento e aos órgãos competentes, visando à imediata cessação dos ruídos em horários noturnos e de madrugada;
2. a verificação, pelos órgãos públicos, da regularidade do funcionamento do estabelecimento, incluindo alvará de funcionamento, licenciamento para eventos e compatibilidade com o zoneamento residencial da área;
3. a fiscalização da emissão sonora, com aferição dos níveis de ruído e adoção das medidas administrativas e sancionatórias cabíveis;
4. o acompanhamento e a resposta formal às providências adotadas, mantendo-se os moradores informados.
Por ser expressão fiel da vontade dos moradores, firmam o presente os abaixo identificados.
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2026.
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Esta petição foi criada em 05 junho 2026
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