Alteração da Lei nº 15.270/2025: Taxação das Altas Rendas do Funcionalismo Público
Para: Governo Federal, Câmara dos Deputados, Congresso Nacional
Em 26 de novembro de 2025 foi sancionada a Lei nº 15.270/2025, a qual, entre outros tópicos, aborda a dita " TRIBUTAÇÃO ANUAL DE ALTAS RENDAS". Sendo assim, o seu Art. 16-A apresenta a seguinte redação:
" Art. 16-A. A partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026, a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário seja superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) fica sujeita à tributação mínima do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, nos termos deste artigo."
Nesse sentido, busca-se a inclusão de um XIII inciso, no Parágrafo 1° do supracitado artigo, o qual abordará a taxação das altas rendas do funcionalismo público, quer seja federal, estadual e municipal.