Sistema Nacional de Deliberação Popular - SOBERANIA AO POVO
Para: Excelentíssimo Congresso Nacional Brasileiro
O Brasil precisa dar o próximo passo na democracia.
Hoje, milhões de brasileiros votam, escolhem seus representantes e acompanham com atenção as decisões que afetam suas vidas. Mas, depois da eleição, o cidadão comum praticamente perde sua capacidade de interferir diretamente nos rumos do país. Esta proposta muda isso. Esta proposta cria um sistema moderno de participação popular, adaptado à realidade brasileira e às tecnologias do século XXI.
O objetivo é simples: Permitir que o povo brasileiro participe das decisões mais importantes da República sem substituir o Congresso Nacional, sem extinguir o Senado Federal e sem enfraquecer as instituições democráticas.
Esta proposta funciona através de uma Plataforma Nacional de Participação Popular integrada ao Gov.br e supervisionada pela Justiça Eleitoral. Nela, todo cidadão poderá acompanhar projetos, leis, propostas constitucionais, estudos técnicos, debates e consultas nacionais.
O sistema funciona em duas etapas:
A primeira etapa é a demonstração de interesse nacional. Quando uma lei aprovada pelo Congresso Nacional gerar forte interesse ou controvérsia pública, os cidadãos poderão manifestar apoio à realização de uma consulta nacional.
Esses apoios não são votos. Eles não aprovam nem rejeitam a proposta. Eles apenas demonstram que existe interesse suficiente para que todo o país participe da decisão. Para que uma consulta nacional seja convocada, será necessário reunir apoio correspondente a um por cento do eleitorado nacional. Atingido esse requisito, a consulta será automaticamente convocada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A segunda etapa é a decisão nacional. Todos os eleitores brasileiros poderão participar. Todo o conteúdo será público, gratuito e acessível. As votações serão auditáveis. O código-fonte da plataforma será público. Universidades, entidades da sociedade civil, órgãos de controle, partidos políticos e cidadãos poderão acompanhar cada etapa do processo.
No caso das leis federais, a decisão será tomada pela maioria simples dos votos válidos. Não haverá quórum mínimo de participação. Quem participar decidirá. Quem optar por não participar aceitará a decisão coletiva daqueles que exerceram seu direito democrático.
Mas esta proposta vai além. Ela reconhece uma verdade fundamental. A Constituição não pertence ao Congresso. A Constituição não pertence ao Senado. A Constituição pertence ao povo brasileiro.
Por isso, toda Emenda Constitucional aprovada pelo Congresso Nacional será obrigatoriamente submetida à aprovação popular antes de entrar em vigor. Nenhuma alteração constitucional produzirá efeitos sem a manifestação direta da população. Após a aprovação pelo Congresso Nacional, a proposta será automaticamente encaminhada ao Referendo Constitucional Nacional.
Para ser aprovada, a alteração constitucional deverá cumprir simultaneamente dois requisitos.
Primeiro:
Obter a maioria dos votos válidos em âmbito nacional.
Segundo:
Obter aprovação na maioria das unidades da Federação. Dessa forma, nenhuma região isoladamente poderá impor mudanças constitucionais ao restante do país. A Constituição somente poderá ser alterada quando existir apoio popular e apoio federativo.
Esta proposta também garante ao povo o direito de propor alterações constitucionais. Mediante apoio correspondente a dois por cento do eleitorado nacional, uma proposta popular de alteração da Constituição poderá ser apresentada diretamente à nação. Após a validação das assinaturas, o Congresso Nacional poderá:
- apoiar a proposta;
- rejeitar a proposta;
- apresentar uma contraproposta.
Entretanto, o Congresso não poderá impedir a consulta popular. A decisão final caberá aos cidadãos brasileiros. Na votação nacional, os eleitores poderão escolher entre:
- a proposta popular;
- a contraproposta apresentada pelo Congresso Nacional;
- a rejeição de ambas.
A proposta vencedora deverá cumprir os mesmos requisitos aplicáveis às alterações constitucionais:
- maioria dos votos válidos nacionais;
- maioria das unidades da Federação.
Para garantir estabilidade institucional, as consultas populares ocorrerão em datas nacionais previamente definidas e divulgadas pela Justiça Eleitoral, concentrando as votações em períodos específicos do ano. O Congresso continuará existindo. O Senado continuará existindo. Deputados e senadores continuarão exercendo suas funções. A diferença é que, quando o assunto for uma lei amplamente contestada ou uma mudança na Constituição, a palavra final pertencerá ao povo.
Esta proposta não enfraquece as instituições. Ela fortalece as instituições. Ela aproxima representantes e representados. Ela reduz a distância entre Brasília e a realidade dos brasileiros. Ela aumenta a legitimidade das decisões públicas. Ela amplia a transparência. Ela fortalece a confiança nas instituições democráticas.
A democracia não deve existir apenas no dia da eleição. A democracia deve permanecer viva todos os dias. O povo não deve ser chamado apenas para escolher representantes. O povo deve ser chamado para participar das decisões que moldam o futuro da nação. Esta proposta não transfere o poder para partidos. Não transfere o poder para governos. Não transfere o poder para grupos econômicos. Esta proposta devolve ao cidadão uma parte do poder que já lhe pertence por direito. Porque todo poder emana do povo. E chegou a hora de transformar essa frase em realidade.