Manifesto em Defesa do MTPrev.
Para: MTPrev
MANIFESTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE MATO
GROSSO
Em Defesa do Patrimônio Previdenciário do MTPrev e pela Estrita Legalidade na Gestão de Recursos
Os servidores públicos do Estado de Mato Grosso abaixo assinados, na condição de segurados e
legítimos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – administrado pelo MTPrev –,
vêm manifestar, por meio deste instrumento, sua profunda preocupação institucional e formalizar seus
requerimentos acerca das propostas em andamento para a destinação de recursos do Fundo
Previdenciário para operações de aquisição de carteiras de crédito consignado.
Esclarecemos, preliminarmente, que este movimento não possui caráter de oposição político-partidária,
tampouco ignora a sensível realidade do superendividamento que afeta uma parcela significativa de
nossos colegas. Reconhecemos a urgência de soluções para a perda do poder de compra da categoria
— crise gerada historicamente pelo achatamento salarial decorrente da não aplicação integral da
Revisão Geral Anual (RGA) e pelo crescimento econômico acentuado de Mato Grosso, cuja riqueza não
tem sido proporcionalmente incorporada aos subsídios do funcionalismo.
Contudo, sustentamos firmemente que o socorro financeiro ao endividamento ou a resolução de
problemas de ordem fiscal e social não podem ser realizados à custa do sacrifício dos critérios de
segurança do patrimônio previdenciário, cuja finalidade única e inegociável é garantir o pagamento das
aposentadorias presentes e futuras.
1. Finalidade Previdenciária dos Recursos e Blindagem do Fundo
Os recursos sob gestão do MTPrev são gravados com finalidade previdenciária exclusiva por
mandamento constitucional. Toda e qualquer alocação deve obedecer rigorosamente aos princípios de
segurança, solvência, liquidez e rentabilidade atuarial. A utilização desse capital para compra de dívidas
de mercado de terceiros exige a demonstração inequívoca de vantagem financeira para o próprio
Fundo, sendo vedada a transformação do RPPS em instrumento de política de saneamento de crédito
ou amortização de passivos de mercado.
2. Transferência de Fraudes e Riscos Privados ao Patrimônio Público
Manifestamos extrema preocupação com a modelagem operacional defendida perante este Conselho,
que sugere a aquisição de contratos de crédito consignado originalmente firmados com FinTechs e que
se encontram em estado sub judice (sob litígio judicial). A tese de que o MTPrev deve adquirir o
chamado "valor principal" dessas operações para cessar a cobrança de juros extorsivos apresenta
riscos gravíssimos:
Risco de Nulidade Integral: Contratos originados com suspeitas de fraude ou vícios de
consentimento são passíveis de anulação total pelo Poder Judiciário. Em casos de comprovada máfé das instituições financeiras de origem, a jurisprudência prevê a perda do capital como sanção, o
que resultaria na perda total do recurso investido pelo MTPrev.
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Assunção de Passivo Judicial: Ao internalizar tais contratos via portabilidade de entrada, o MTPrev
não abrevia a discussão jurídica; ele ingressa no polo da dis- convertendo o patrimônio
previdenciário em alvo de milhares de ações judiciais movidas pelos seus próprios segurados.
Alerta Atuarial: A substituição de ativos líquidos por créditos litigiosos de difícil recuperação afronta
diretamente o Princípio da Prudência e descaracteriza a natureza do investimento de Renda Fixa
pretendido.
3. Governança, Transparência e Prevenção à Advocacia Administrativa
A insistência regulatória na aprovação de medidas que visam garantir o ressarcimento mínimo de
capitais pertencentes a credores privados sob investigação impõe a este Conselho um dever redobrado
de zelo ético. Relembramos que a ordem jurídica brasileira impõe limites severos à atuação dos
agentes públicos:
"A advocacia administrativa é o crime em que um funcionário público patrocina um interesse
privado perante a administração pública, utilizando a sua qualidade de servidor para favorecer esse
interesse, podendo ser próprio ou alheio. O crime se configura com a mera prática da conduta, sem
que seja preciso obter o resultado pretendido." (Art. 321 do Código Penal)
Para assegurar a lisura do processo decisório, defendemos a aplicação imediata dos princípios da
impessoalidade e da moralidade, exigindo-se o afastamento e a declaração de impedimento de
qualquer membro do conselho ou autoridade que atue de forma a patrocinar, direta ou indiretamente, o
interesse econômico de instituições financeiras em detrimento da segurança atuarial do MTPrev.
4. Neutralidade Institucional Face ao Calendário Político de 2026
Considerando a proximidade do calendário eleitoral do ano de 2026, entendemos ser de vital
importância afastar qualquer percepção pública de açodamento ou uso político das reservas do RPPS.
Decisões estruturais dessa magnitude exigem maturidade técnica e distanciamento de pressões
conjunturais, sob pena de caracterizar evidente desvio de finalidade.
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REQUERIMENTOS FORMAIS
A imediata suspensão (sobrestamento) de qualquer deliberação definitiva acerca da
possibilidade de entrada ou aquisição de carteiras de crédito junto a FinTechs, devolvendo-se os
autos à área técnica e jurídica;
A realização de estudo atuarial específico e análise independente de ALM (Asset Liability
Management) que quantifique o risco de perda do capital investido em contratos eivados de
vícios ou judicializados;
A emissão de Parecer Jurídico Conclusivo e Independente que avalie as consequências para
o MTPrev ao assumir o polo passivo de contratos sub judice;
A abertura de debate amplo e transparente com as entidades representativas das carreiras
dos servidores públicos estaduais antes de qualquer decisão terminativa.
Cuiabá – MT, 2026.