Pelo Retorno Presencial das Disciplinas de Direito Processual Civil IV e Direito Tributário II
Para: Coordenador do Curso de Direito - Prof. Wellington Ferreira de Amorim Universidade Cruzeiro do Sul - UNICSUL, Direção da Faculdade de Direito, Pró-Reitoria Acadêmica, Reitoria
Nós, estudantes dos 7º e 8º semestres do curso de Direito da Universidade Cruzeiro do Sul (UNICSUL), viemos, por meio deste abaixo-assinado, manifestar nossa contrariedade e preocupação com a decisão institucional de ofertar as disciplinas de Direito Processual Civil IV e Direito Tributário II na modalidade online no próximo semestre. Ambas as disciplinas integram o núcleo essencial da formação jurídica e possuem elevado grau de complexidade técnica. O Direito Processual Civil IV abrange institutos fundamentais para a prática forense, matéria cobrada diretamente no Exame da OAB e essencial ao exercício profissional cotidiano. O Direito Tributário II, por sua vez, exige domínio de raciocínio sistêmico, interpretação de normas constitucionais e infralegais, e aplicação de princípios tributários de alta densidade técnica. O ensino presencial dessas disciplinas não é mera preferência: é condição para a qualidade do aprendizado. A interação direta com o professor, a possibilidade de debates em sala, a resolução imediata de dúvidas e a dinâmica de casos práticos ao vivo são elementos insubstituíveis para disciplinas dessa natureza. A migração compulsória para o ambiente online representa um retrocesso na formação dos alunos e impõe prejuízo concreto ao nosso desempenho acadêmico e profissional. Ressaltamos que tais disciplinas já foram ministradas presencialmente em semestres anteriores, o que demonstra a plena viabilidade da manutenção desse formato. Não há justificativa pedagógica que ampare a mudança para o ensino a distância em matérias desta envergadura. Diante do exposto, os abaixo-assinados, estimados entre 200 e 1.000 acadêmicos, solicitam, com respeito e urgência, que a Coordenação do Curso de Direito e as demais instâncias competentes da UNICSUL reconsiderem a decisão e realoquem as disciplinas de Direito Processual Civil IV e Direito Tributário II para o formato presencial, garantindo aos estudantes o padrão de ensino que a seriedade do curso exige. Contamos com a sensibilidade e o compromisso da instituição com a excelência acadêmica
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