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SUPERAR O CAOS, COLETAR E SISTEMATIZAR INFORMAÇÕES, CONSTRUIR SISTEMAS INTEROPERACIONAIS

Para: Organizações, órgãos e instituições governamentais.

A situação fundiária brasileira é confusa, com informações fragmentadas e dispersas em dezenas de órgãos públicos, onde movimentos sociais, entidades da sociedade civil, centros de pesquisa, universidades, entre outros, buscam fazer análises e encontram o caos propositalmente implantado. Boa parte dessa confusão registral facilita a grilagem de terra, apropriação ilegal de áreas, destruição da biodiversidade, inclusive crimes financeiros. Imóveis, com ‘registros precários’, são usados em operações bancárias com forte suspeita de lavagem de dinheiro e, frequentemente, estão envolvidos em ações violentas contra comunidades rurais, povos tradicionais, camponeses/as, povos da floresta.

Vários documentos reconhecem uma situação de “caos fundiário”, tanto do ponto de vista cadastral ou documental como real. Esta situação se agrava quando, à luz do geodireito, se procura analisar a realidade documental e espacial dos imóveis públicos e particulares. Esta realidade poderia ser comprovada citando-se dezenas de estudos, teses, pesquisas nos limitamos a citar três fontes oficiais:

1 - Instituto de Terras do Pará (ITERPA) (2009): “Para que o Estado do Pará possa superar o atual caos fundiário, primeiramente deverá definir a dominialidade das áreas.
2 - Tribunal de Contas da União (TCU): “As diversas áreas sobrepostas indicam que o Governo Federal não conhece bem a situação de seu próprio território, ou ainda não decidiu qual destinação dar às suas terras. (Acórdão 1.942, de 05 de agosto de 2015, p. 18) (grifo nosso). O mesmo TCU (2022, p. 122 e 124) inseriu a Governança Territorial e Fundiária na lista de alto risco na administração PÚBLICA FEDERAL. A falta de informações continua a ser considerada um problema não resolvido.
3 - Carta de Palmas”: “3 - Buscar meios para que no prazo de dez anos todas as glebas públicas estaduais e federais estejam com seus perímetros georreferenciados e certificados, expediente necessário para o conhecimento e gestão desse bem público” (2015).

Todos os sistemas a serem criados devem partir de uma premissa fundamental que deveria orientar sua elaboração: “Origem pública da propriedade da terra no Brasil” (STF. ADPF 1056-DF, 27/11/2023). O mesmo acórdão prevê: “A proteção estatal à propriedade ocorre na medida em que exista em conformidade com o ordenamento jurídico” (STF. 2023. p. 2). “E quando se declara a nulidade do registro, não se desconstitui o direito de propriedade, mas apenas se declara que ela não chegou a surgir” (grifo nosso) (STF. 2023. p. 10). Esta decisão identifica não só o primeiro proprietário das terras, e o único a ter legitimidade para comprovar a origem das demais, mas permite identificar, também, quem tem o ônus da prova da legalidade de sua detenção, conforme nos ensina a Desembargadora Osmarina Onadir Sampaio Nery no Provimento n° 13 da Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Pará, de 21 de junho de 2006:

"Considerando que no Brasil todas as terras são originalmente públicas, já que havidas por direito de conquista à Coroa Portuguesa e, com a independência, passaram a pertencer à nação brasileira, assim, qualquer pessoa que se intitule proprietária de terras no país, tem que provar que seu imóvel foi desmembrado validamente do patrimônio público, sendo os bens públicos imprescritíveis e insusceptíveis de usucapião" (grifo nosso).

Um passo fundamental para o combate a esse “caos fundiário proposital” é a integração das diferentes bases documentais (Processos, Títulos, Matrículas) e espaciais (shape files). Atualmente, há vários sistemas que visam sistematizar as informações relativas aos imóveis rurais. Cada um atende a demandas próprias, tem conceitos próprios, objetivos próprios e têm normas específicas. O governo federal disponibiliza em seus sites informações relativas a imóveis rurais:

1. Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA.
1.1 Terras do Brasil. Nossa Terra, Nosso Legado (https://terrasdobrasil.mda.gov.br/terras-do-brasil/mda/pt): informações sobre: regularização fundiária. Integração de base de dados, Governança da Terra. Em 16 de maio de 2026 constava o cadastro de 2.195 glebas federais com uma área de 121.926.878 hectares; Imóveis privados: 117.504 imóveis com uma área de 24.260.056 ha; Assentamentos de Reforma Agrária: 1.685, com uma área de 23.571.416 ha; Unidades de Conservação: 254 UCs, com uma área de 31.083.840 ha; Terras Indígenas: 182, com uma área de 13.249.299 ha; Territórios Quilombolas: 37, com uma área de 249.600 ha;
1.2 INCRA (http://acervofundiario.incra.gov.br/acervo/acv.php): cuja versão atual apresenta: glebas federais, terras indígenas, quilombos, unidades de conservação, imóveis públicos e particulares certificados, cadastro nacional de imóveis rurais + Processo Eletrônico: SEI (http://www.incra.gov.br/pt/sei.html);
1.2.1 Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR (https://sncr.serpro.gov.br/sncr-web/consultaPublica.jsf?windowId=47b). Nele constam as informações relativas ao Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). No Pará constam 195.392 imóveis cadastrados.
1.2.2 Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF (https://sigef.incra.gov.br/) Total de envios: 8.868.007, Total de certificações: 1.741.943; Total área certificada: 316.242.237,2508 ha;
1.2.3 Plataforma de Governança Territorial (PGT): apresenta informações sobre: Reforma Agrária; Regularização Fundiária; Imóveis Rurais. Nela é possível Validar Documentos; meios de Pagamento de Serviços Públicos e Solicitar Recibo do Cadastro Ambiental Rural do Assentamento (CAR) (https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=pro-pgt-incra.estaleiro.serpro.gov.br&authorization_id=19e5f2f1de1)
1.2.4 Em parceria entre o Incra, por meio da Coordenação-Geral de Inovação, Inteligência Territorial e Análise do Mercado de Terras (DEI), e o Ministério da Gestão e Inovação no Serviço Público (MGI) está sendo desenvolvido o Projeto TerraGov, com o intuito de integrar bases de dados internas do Incra, tais como SNCR, SIPRA, SIGEF, SNCCI, CARTOS e outras.

2. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), em maio deste ano, adotaram uma nova estratégia: usar tecnologia geoespacial para auxiliar magistrados na análise financeira e operacional de produtores rurais, com a utilização da plataforma VMG (Verificação Agrícola, Monitoramento e Conformidade de Grãos) em processos de recuperação judicial rural. A ferramenta reúne informações obtidas por satélites, inteligência artificial e análise multitemporal. Os dados incluem produtividade agrícola, histórico de safras, condições operacionais das propriedades, garantias reais, fatores climáticos e perspectiva de colheita.

3. Ministério da Fazenda:
3.1 Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) (https://www.sinter.fazenda.gov.br/#/inicio) possibilita a gestão do território brasileiro. Integrando dados cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos dos imóveis, superando a atual fragmentação entre os diferentes cadastros.
3.2 Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR): é o cadastro administrado pela Receita Federal, que reúne informações sobre imóveis rurais do país, seus titulares e, se for o caso, os condôminos e compossuidores (https://coletorcafir.receita.fazenda.gov.br/coletor/consulta/consultaCafir.jsf).
3.3 Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB): código identificador dos imóveis urbanos, rurais, públicos e privados e de características especiais no CAFIR. Cada imóvel rural deve possuir um CIB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/sinter/cib).

4. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI):
4.1 Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR): https://consulta.car.gov.br/: em 16 de maio de 2026, constavam cadastrados 8.270.884 imóveis, totalizando 719.392.571 hectares.
4.2 Sistema Nacional de Informações Florestais (SNIF): inventário florestal, florestas naturais. Disponível em: https://snif.florestal.gov.br/pt-br/mapas

5. Ministério da Cultura (MinC)
5.1 Fundação Cultural Palmares (FCP) (http://www.palmares.gov.br/?page_id=37551): Comunidades quilombolas certificadas;

6. Ministério dos Povos Indígenas (MPI):
6.1 Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) (https://www.gov.br/funai/pt-br/atuacao/terras-indigenas/geoprocessamento-e-mapas): Terras indígenas. No site constam as informações sobre a situação de 649 Terras Indígenas;

7. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) (http://mapas.mma.gov.br/i3geo/mma/openlayers.htm?sp0vre55st44rl2o9i33thn2q6): unidades de conservação;
7.1 Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio) (http://www.icmbio.gov.br/portal/unidades-de-conservacao): unidades de conservação;

8. Ministério da Igualdade Racial (MIR). Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SNPIR). Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e Universidade Federal do Paraná (UFPR).

8.1 Sistema de Monitoramento de Políticas Étnico-Raciais - SIMOPE da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (https://simope.mdh.gov.br/) dá visibilidade à população negra e aos povos e comunidades tradicionais, disponibilizando informações para a atuação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, de modo a promover e aprimorar a eficiência e a eficácia das políticas públicas de promoção da igualdade étnico-racial. O site apresenta informações relativas a 255 territórios quilombolas titulados e dos 1.735 processos de reconhecimento em tramitação (Incra, outubro de 2020). Tem abas sobre: Terras Indígenas, Povos Ciganos, Comunidades Tradicionais de Terreiro, Pescadores Artesanais, Ribeirinhos e Extrativistas, mas todas: Sem Informação (acesso em 16 de maio de 2026).

9. Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO)
9.1 Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (https://cidades.ibge.gov.br/v4/brasil/): informações sobre população, área dos municípios, etc.
9.1.1 Faixa de Fronteira. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/estrutura-territorial/24073-municipios-da-faixa-de-fronteira.html
9.1.2 Bacias e Divisões Hidrográficas do Brasil. 2021. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/geociencias/cartas-e-mapas/informacoes-ambientais/31653-bacias-e-divisoes-hidrograficas-do-brasil.html
9.1.3 Áreas Protegidas na Amazônia Legal (2025). Disponível em: https://www.ibge.gov.br/geociencias/cartas-e-mapas/mapas-regionais/44874-areas-protegidas-na-amazonia-legal.html

10. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI): Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE): O TerraBrasilis é uma plataforma desenvolvida pelo INPE para organização, acesso e uso através de um portal web dos dados geográficos produzidos pelos seus programas de monitoramento ambiental (https://terrabrasilis.dpi.inpe.br/):
10.1 PRODES: Mapa de supressão da vegetação nativa. Mapa interativo com polígonos de supressão da vegetação nativa, nos recortes, biomas do Brasil e Amazônia Legal): https://terrabrasilis.dpi.inpe.br/app/map/deforestation?hl=pt-br);
10.2 DETER: Mapa de Avisos: Mapa interativo com polígonos de avisos de evidências de alteração da cobertura florestal na Amazônia Legal e Cerrado (https://terrabrasilis.dpi.inpe.br/app/map/alerts?hl=pt-br)
10.3 VEGETAÇÃO Mapa de Vegetação: Mapa interativo com polígonos de vegetação no Cerrado (https://terrabrasilis.dpi.inpe.br/app/map/vegetation?hl=pt-br)

11. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Amazônia Protege. Visa combater o desmatamento ilegal na Floresta Amazônica brasileira, utilizando imagens de satélite e cruzando as informações com dados públicos. Os dados coletados (documentais e espaciais) são utilizados no ajuizamento de ações civis públicas em defesa do patrimônio ambiental. O site é de consulta pública: http://www.amazoniaprotege.mpf.mp.br/
O trabalho é realizado em parceria com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Universidade Federal de Lavras (Ufla) e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

12. Agência Nacional de Mineração (ANM). Portal SIGMINE. Localização dos processos do Cadastro Mineiro. Disponível em: https://geo.anm.gov.br/portal/apps/experiencebuilder/experience/?id=c6204798454d4b78b39ff5961e05605d

13. Agência Nacional de Água (ANA):
Mapa. Massas de água (naturais e artificiais). Disponível em: https://portal1.snirh.gov.br/ana/apps/webappviewer/index.html?id=07bb81587cb145a9b5a1a26c5f7064f5

14. Mapa. Segurança de Barragens. Disponível em: https://portal1.snirh.gov.br/ana/apps/webappviewer/index.html?id=474f370353914652a5c900066abc0f70

15. Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Mapas Básicos (de energia hidrelétrica, eólica e fotovoltaica). Disponível em : https://sigel.aneel.gov.br/portal/home/group.html?sortField=title&sortOrder=asc&id=8d5bb6379e0e4378a4934e6869482e2d#content

16. Exército. Banco de Dados Geográficos do Exército (BDGEx). Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/acessar-o-banco-de-dados-geografico-do-exercito-bdgex

No governo do Estado do Pará temos:

17. ITERPA (http://www.iterpa.pa.gov.br/): tramitação dos processos de Regularização Fundiária, Assentamentos e Quilombos. O SiCARF é o sistema tecnológico do ITERPA voltado à regularização fundiária no Pará, promovendo o acesso, a eficiência e a transparência. Ele permite o cadastro e acompanhamento de processos de forma 100% digital. (https://sicarf.iterpa.pa.gov.br/analise/#/publico/home)

18. IDEFLORBio (http://ideflorbio.pa.gov.br/unidades-de-conservacao/): unidades de conservação do estado do Pará (os demais estados têm sites semelhantes).

19. SEMAs (https://www.semas.pa.gov.br/): Cadastro Ambiental Rural – CAR: registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Quais os sites dos demais estados?
SC (https://www.car.sc.gov.br/), PR (https://www.car.iat.pr.gov.br/site),
SP (https://car.agricultura.sp.gov.br/site/),
BA (https://www.ba.gov.br/meioambiente/270/car-bahia-cefir),
RO (http://car.sedam.ro.gov.br/#/site),
MT (http://www.sema.mt.gov.br/site/index.php/simcar)

Nos governos dos demais estados temos as seguintes autarquias: [completar]
Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (ITERMA).
Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas (ITERAL),
Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT),
Coordenação de Desenvolvimento Agrário da Bahia (CDA),

Outros órgãos e sociedade civil:

20. ONR. Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis: Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI, atualmente RI Digital (https://ridigital.org.br/): integração das informações de todos os Cartórios de Registros de Imóveis do Brasil
20.1 Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e). Segundo o site Registro de Imóveis do Brasil (https://www.registrodeimoveis.org.br/ieri-e-inaugura-nova-fase-estatistica-do-registro-de-imoveis): “O Provimento n.º 195/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) institui o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e), inaugurando uma nova etapa na história do sistema registral brasileiro. Sob gestão do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), o módulo transforma os dados das serventias em um retrato estatístico e geográfico da malha imobiliária do país. Integrado ao Mapa do Registro de Imóveis, o IERI-e amplia a função do registro, que passa a produzir informações capazes de subsidiar políticas públicas fundiárias, urbanísticas e ambientais. O sistema permitirá identificar o número total de matrículas de imóveis rurais georreferenciadas, a área das circunscrições, os imóveis certificados no SIGEF/Incra e as informações cadastrais eletrônicas disponíveis em todo o território nacional” (ver o Manual no site: https://www.registrodeimoveis.org.br/manual-poligonos acesso em 16 de maio de 2026).
20.2 Sistema Geográfico do Registro de Imóveis (SIG-RI) (https://mapa.onr.org.br/sigri/mapa-estatisticas): Integra a gestão das serventias de registro de imóveis no Brasil. Permite ao público em geral o acompanhamento estatístico da atividade registral: em 16 de maio apresentava os seguintes números: 63.672.971 matrículas urbanas e rurais no Brasil. 3.533 serventias especializadas. 885.078 imóveis rurais georreferenciados, 1.730.128 imóveis certificados; 741.919 imóveis com certificação averbada; área de imóveis certificados e registrados: 305.091.799 ha.
20.3 Em 12 de maio de 2026, por meio do Provimento nº 224 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o Sistema de Constrição Judicial (Constrijud). Na ementa o CNJ afirma que o sistema ”mantido pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis como módulo do Serp-Jud, disciplinando o envio, processamento e cumprimento de ordens de constrição imobiliária, os deveres dos registradores de imóveis, os fluxos de prenotação, qualificação e pagamento de emolumentos, a comunicação eletrônica entre órgãos judiciais e registradores, bem como regras de acesso, prazos, implementação e aspectos técnicos”. Mais um instrumento importante, no cruzamento de informações documentais e geoespaciais

21. Comissão Pró-Índio de São Paulo (CPI-SP) (http://cpisp.org.br/direitosquilombolas/observatorio-terras-quilombolas/): quilombos. O site oferece acesso a cópia das legislações da América Latina (no caso do Brasil, inclui as normas federais e estaduais) e o melhor banco de dados relativo às comunidades quilombolas. Permite o acompanhamento dos processos de reconhecimento de domínio e o download do DOU relativo a: certificados, portarias, decretos, títulos.

22. Nova Cartografia Social da Amazônia (PNCSA) da Universidade Estadual do Amazonas (http://novacartografiasocial.com.br/) Auto-cartografia dos povos e comunidades tradicionais na Amazônia;

23. Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) junto ao Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN): Tô no Mapa (https://tonomapa.org.br/mapa/) O aplicativo permite a edição de um mapa interativo com o cadastro dos povos, comunidades tradicionais e agricultores familiares brasileiros a partir do automapeamento de seus territórios;

24. Instituto Sócio Ambiental (ISA) (https://terrasindigenas.org.br/) Terras indígenas, unidades de conservação e comunidades quilombolas.

25. Comissão Pastoral da Terra (CPT) e Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN) Plataforma Socioambiental onde constam as Ocorrências de conflitos socioambientais no Brasil sistematizando dados entre 1980 e 2023 sobre violações de direitos humanos, desmatamento e expansão da dados agricultura industrial no Brasil (https://plataforma.observatoriosocioambiental.com.br/).

26. Grupo de Monitoramento de Políticas de Governança de Terras (GMPGT). Plataforma. Observatório das Políticas de Governança de Terras, uma iniciativa do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), do Observatório do Código Florestal, o Instituto para Governança Territorial e Políticas Públicas (iGPP) e Climate Policy Initiative, com o objetivo de acompanhar, sistematizar e publicizar informações sobre políticas públicas fundiárias, com atenção especial ao cadastro territorial, aos sistemas de informação e às decisões institucionais que impactam o ordenamento do território brasileiro. O objetivo é tornar acessíveis informações que hoje estão fragmentadas, dispersas ou de difícil compreensão, contribuindo para o fortalecimento da transparência pública, da segurança jurídica e da governança de terras no país (https://opgt.com.br/).

27. CIDHA/PPGD/ ICJ/UFPA: Sistema de Informações Públicas e Geográficas sobre Quilombos – SIPGQ (informações sobre comunidades quilombolas (certificadas ou não) e territórios (sem processos e com processos explicitando a fase processual). Em ambos os casos, constam o link do Diário Oficial e cópia do documento). Sistema em processo de atualização.

28. Observatório das Florestas Públicas, uma iniciativa Amazônia de Pé e o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), com mapas de fontes já mencionadas e o Cadastro Nacional de Florestas Públicas, disponível em https://deolhonasflorestaspublicas.org.br/

29. Projeto Cartas da Terra. Malha Fundiária. Uma iniciativa do Instituto para Governança Territorial e Políticas Públicas (iGPP) e Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora). Disponível em: https://www.cartasdaterra.com.br/.

30. Deixamos por último o Mapbiomas: A rede MapBiomas é colaborativa e reúne organizações não governamentais, universidades e empresas de tecnologia que analisam dados sobre os biomas e temas transversais. Contamos também com parceiros técnicos e com um conjunto de financiadores que apoiam o trabalho do MapBiomas (https://brasil.mapbiomas.org/quem-somos/). Os dados constam no site: https://plataforma.brasil.mapbiomas.org/coverage/coverage_lclu?t[regionKey]=brazil&t[ids][]=1-1-1&t[divisionCategoryId]=1&tl[id]=1&tl[themeKey]=coverage&tl[subthemeKey]=coverage_lclu&tl[pixelValues][]=3&tl[pixelValues][]=49&tl[pixelValues][]=6&tl[pixelValues][]=5&tl[pixelValues][]=4&tl[pixelValues][]=12&tl[pixelValues][]=50&tl[pixelValues][]=11&tl[pixelValues][]=29&tl[pixelValues][]=32&tl[pixelValues][]=48&tl[pixelValues][]=46&tl[pixelValues][]=47&tl[pixelValues][]=35&tl[pixelValues][]=40&tl[pixelValues][]=39&tl[pixelValues][]=20&tl[pixelValues][]=62&tl[pixelValues][]=41&tl[pixelValues][]=9&tl[pixelValues][]=21&tl[pixelValues][]=15&tl[pixelValues][]=75&tl[pixelValues][]=25&tl[pixelValues][]=30&tl[pixelValues][]=23&tl[pixelValues][]=24&tl[pixelValues][]=33&tl[pixelValues][]=31&tl[pixelValues][]=27&tl[legendKey]=default&tl[year]=2024

Entre seus produtos constam um conjunto de mapas:
30.1 – Cobertura: mapas e dados anuais de cobertura e uso da terra do Brasil para o período de 1985 a 2024, com resolução de 30 metros;
30.2 – Água: mapeamento da superfície de água do Brasil de 1985 a 2024, com dados anuais e mensais para todo o período;
30.3 – Fogo: mapeamento de cicatrizes de fogo no Brasil de 1985 a 2025, com dados anuais e mensais para todo o período, incluindo: (a) Ocorrência de fogo anual, (b) Ocorrência de fogo mensal, (c) Frequência, (d) Área queimada acumulada, (e) Tamanho das cicatrizes, e (f) Ano da última ocorrência de fogo;
30.4 – Solo: apresenta mapas anuais do estoque de carbono orgânico do solo na profundidade de 0–30 cm no Brasil, cobrindo o período de 1985 a 2024 (versão beta). Os cruzamentos com os dados anuais de cobertura e uso da terra foram realizados utilizando a Coleção 10 do MapBiomas;
30.5 – Cobertura 10 metros: mapas anuais de cobertura e uso da terra do Brasil para o período de 2017 a 2024, com 10 metros de resolução, a partir da classificação de imagens dos satélites Sentinel-2, permitindo a inclusão de informações de maior detalhe no mapeamento em comparação com o dado de 30 m de resolução, como por exemplo florestas ripárias em Áreas de Preservação Permanente (APP) ao longo dos rios e nascentes;
30.6 – Agricultura: detalhamento das classes das principais culturas agrícolas do Brasil. A disponibilização dos dados em um módulo específico é especialmente importante para culturas temporárias;
30.7 – Pastagem: apresenta dados anuais sobre idade da pastagem, condição do vigor, transição do vigor, além da produtividade (biomassa) das pastagens no Brasil:
30.8 - Mineração: utiliza técnicas de Deep Learning para mapear locais de mineração industrial e garimpo, buscando por minerações em todo o país,
30.9 - Vegetação Secundária: O módulo de Vegetação Secundária estima as áreas de floresta e de vegetação herbácea e arbustiva secundárias no Brasil entre 1986 e 2024, a partir da análise do histórico dos pixels na coleção de mapas anuais de cobertura e uso da terra no Brasil da Coleção 10.1 do MapBiomas. Foi aplicado um filtro espacial específico de 1 hectare sobre a área de vegetação secundária a cada ano do mapeamento.
30.10 – Desmatamento: Os dados anuais de supressão da vegetação nativa do Brasil entre 1986 e 2024 foram gerados a partir da análise do histórico dos pixels da Coleção 10.1 de mapas anuais de cobertura e uso da terra do MapBiomas, com resolução de 30 metros. A área mínima mapeada é de 11 pixels (~1 hectare), com filtro aplicado em cada ano sem acúmulo. Esses dados podem ser utilizados para análises históricas do desmatamento anual, acumulado, do último ano e da frequência do desmatamento.
30.11 – Degradação: O Módulo de Degradação do MapBiomas disponibiliza dados anuais de vetores de degradação da vegetação nativa do Brasil entre 1986 e 2023.
30.12 – Recifes costeiros: mapear a extensão de recifes de coral rasos na costa brasileira.
30.13 – Urbano: apresenta o mapeamento detalhado das áreas urbanizadas do Brasil, cobrindo o período entre 1985 e 2024.

Esta plataforma foi deixada por último, pois entende-se que deve ser o pano de fundo para todas as demais: é fundamental reconstruir o histórico do uso do solo, do desmatamento, da mineração, da degradação, da agricultura, etc. Por meio do MapBiomas, espera-se verificar de maneira mais apropriada quando uma determinada área foi alterada: por exemplo, quando a floresta foi substituída por pastagens ou por uso alternativo do solo. POR MEIO DA ANÁLISE DO CAR, PODE-SE VERIFICAR A APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE IMÓVEIS, etc. POR ISSO, A BASE FUNDIÁRIA (DOCUMENTOS RELATIVOS À POSSE E PROPRIEDADE) É FUNDAMENTAL. DEVE-SE GARANTIR SUA INTEROPERABILIDADE COM TODOS OS DEMAIS CADASTROS E SISTEMAS, DE MANEIRA ESPECIAL: ACERVOS DOCUMENTAIS E ESPACIAIS DOS ÓRGÃOS FEDERAIS E ESTADUAIS DE TERRA, SIGEF, RI DIGITAL.

PROPOSTA:

Partindo do pressuposto de que cada entidade, cada plataforma ou sistema tem suas características, cada temática (por exemplo, grilagem, conflitos, massacres, etc.) tem conceitos próprios. NÃO SE PROPÕE UNIFICAR todos os sistemas, cadastros ou plataformas, mas permitir que os mesmos dialoguem entre si (garantir a interoperabilidade).

É fundamental, porém, que cada plataforma e base de dados tenham seus conceitos e demais metadados descritos com precisão e sob os mesmos parâmetros, com o objetivo de evitar o uso e a análise comparativa indevidos entre diferentes fontes de dados.

É importante sugerir o órgão responsável pela garantia da interoperabilidade entre sistemas, cadastros e plataformas.

Todos os sistemas deveriam ser interoperacionais entre si sendo necessário verificar as seguintes funções: 1 - Acesso: 1 – Público; 2 - Reservado fazendo referência a legislação; 3 – ; 2 – quem detém a possibilidade de a) alterar o sistema (inserir linhas de código no software); b) alimentar o sistema (inserir dados); 3) visualizar todas ou algumas das informações geoespaciais); 4) O sistema insere na mesma base: a) documentos; b) geo (certificado ou não, grau de acurácia das informações espaciais); 3c) Documentos e geo; 5 - Acesso integrado aos documentos/mapa e mapa/ documento; 6) Visualização das informações (Usuário externo); 7) Permite cruzar de forma automática as informações constantes no cadastro do INCRA, da Receita Federal, SIGEF, SICAR, SIG-RI?; 8) Permite identificar o órgão de tramitação dos processos e expedição dos títulos (possibilidade de fazer o download dos títulos e shape?); 9) Permite ter acesso às informações básicas constantes nas matrículas do CRIs (SIG-RI)?, 10) Permite ter acesso às informações básicas constantes no CAR?; 11 – Permite fazer o cadastro online para solicitação de: a) instauração de processo de regularização fundiária (por doação, compra ou reconhecimento de direitos territoriais; criação de assentamentos estaduais ou federais, territórios quilombolas), b) verificação da autenticidade de título, c) jurisdição de área, d) transferência de laudêmio, e) resgate de título de aforamento e permuta? 12 - Pesquisa conjunta, fazendo filtros de várias informações (Ex: nome da gleba/imóvel; tamanho; localização, município; órgão; Cartório, ...). Finalmente: 13 - O sistema deveria permitir passar do documento para o mapa e do mapa ao documento.

Todos os sistemas deveriam garantir o que está previsto no Art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Acesso à Informação.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 188, estabelece que a destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com o plano nacional de reforma agrária. Isso sugere que propostas para a Política Nacional de Ordenamento Territorial, cuja coordenação está atribuída ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (Decreto 11.920, de 2024), também devam constar do III Plano Nacional de Reforma Agrária, em fase inicial de elaboração.

As pessoas, instituições e movimentos assinam a presente.

O documento pode ser acessado pelo link: https://drive.google.com/file/d/1rqYpC6fcyWfmDpmxmAy-hOOR6F-GMLXz/view?usp=drive_link .

12/06/2026
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Esta petição foi criada em 12 junho 2026
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