Reabertura da escola Eufrosina Rita de Jesus da comunidade caiçara da Praia grande do Bonete
Para: Sr Secretário de Educação Municipal de Ubatuba
A Associação de bairro CATIFÓ, da comunidade tradicional caiara da Praia Grande do Bonete, vem respeitosamente requerer a vossa Excelência toda atenção para um pedido mais que especial para nossa comunidade. Segue o pedido:
Assunto: Reabertura da escola Eufrosina Rita de Jesus, localizada na comunidade tradicional caiçara da Praia grande do Bonete, no município de Ubatuba.
Histórico: a escola da Praia grande do Bonete, sempre atendeu a comunidade. Mas há alguns anos houve o fechamento da escola, pois a Secretaria de Educação afirmou que não poderia mais sustentar uma unidade escolar com um ou dois alunos. Foi uma perda muito grande para a comunidade. Com o fechamento as crianças foram remanejadas para a escola da Agostinho Alves da Silva, no bairro da Lagoinha, que fica a uns 6 km de distância, dificultando o acesso e aumentando a evasão escolar. Com isso algumas famílias foram morar no bairro da Lagoinha, pois as dificuldades são muitas
Onde está a qualidade da educação dessas crianças?
Da Fundamentação: O direito à educação é garantido pelo Art. 205 da Constituição Federal e pelo Art. 4º da LDB 9.394/96. O fechamento de escola rural/urbana sem garantia de acesso a outra unidade próxima fere o princípio da proximidade e da permanência do aluno na escola. Estudos em neuropsicopedagogia mostram que deslocamento longo + ruptura de vínculo com a escola prejudicam aprendizagem, memória e vínculo afetivo.
Por se tratar de uma comunidade tradicional caiçara, a escola se enquadra dentro de uma Educação do campo.
Entende-se por Educação do Campo a modalidade de ensino destinada às populações do campo, em nível básico e superior. O público específico a ser atendido pela oferta desta modalidade é aquele formado pelas pessoas que produzem suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural. Fazem parte deste grupo os agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrária, trabalhadores assalariados rurais, quilombolas, caiçaras, povos da floresta e caboclos. A Política Nacional de Educação do Campo, das Águas e das Florestas – Pronacampo1, tem por finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação básica e superior a estas populações, e deve ser desenvolvida de forma articulada e cooperativa entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação e com foco nas metas do Plano Nacional de Educação. Há três princípios que podem ser considerados os pilares da Política: diversidade, pertencimento e territorialidade.
A escola Eufrosina é mais que uma unidade de ensino: é o centro cultural e social da comunidade da Praia grande do Bonete. Seu fechamento rompeu vínculos históricos, afastou famílias da participação escolar e gerou insegurança no trajeto de crianças que hoje percorrem distância até a escola mais próxima.
A reabertura da escola garante que as crianças aprendam sem abrir mão de sua identidade
A reabertura representa, portanto, o cumprimento da Lei 12.960/2014 e da Resolução CNE/CEB nº 1/2002, que protegem o direito à educação no território e vedam o fechamento sem estudo de impacto e sem consulta à comunidade.
Diante dos expostos, requer:
Reabertura da escola Eufrosina Rita de Jesus, na comunidade tradicional da Praia grande do Bonete
Nestes termos, pede deferimento,
Ubatuba, 15 de junho de 2026